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Justiça suspende falência da Oi e manda retomar recuperação judicial

Decisão aponta risco ao interesse público e determina volta dos administradores judiciais

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 14 de novembro de 2025 às 13:00

Oi
Oi Crédito: Divulgação

A Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu sustar a falência da Oi e restabelecer o curso da recuperação judicial da companhia. A determinação, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, também prevê que os ativos do Grupo Oi sigam para liquidação de forma organizada.

A magistrada ordenou ainda o retorno dos administradores judiciais que atuavam antes da quebra e determinou a abertura de apuração sobre a responsabilidade da Pimco, fundo que havia assumido o controle acionário da operadora.

Ao justificar a medida, Mônica Costa afirmou que a decretação de falência poderia gerar prejuízos significativos não apenas aos credores, mas ao próprio interesse público. Ela ressaltou a importância da Oi na prestação de serviços de telecomunicações e no suporte a atividades essenciais.

A decisão atende a um pedido do Bradesco, que recorreu após a 7ª Vara Empresarial decretar a falência da empresa na última segunda-feira. Credor relevante no processo, o banco argumentou que manter a recuperação judicial é o caminho menos danoso e mais eficiente, por permitir a venda ordenada dos ativos e a reorganização patrimonial do grupo.