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Elaine Sanoli
Agência Brasil
Publicado em 24 de março de 2026 às 23:34
Foi sancionada nesta segunda-feira (23) a lei que autoriza a criação de farmácias dentro de supermercados no Brasil. De acordo com a Lei nº 15.357, os estabelecimentos farmacêuticos poderão ser instalados em áreas devidamente delimitadas e exclusivas no interior desses locais. Após a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). >
A nova legislação, que já está em vigor, permite a comercialização de medicamentos, mas proíbe sua exposição como produtos alimentícios em bancadas, gôndolas externas ou estandes.>
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A farmácia deve contar com a presença de um farmacêutico, obedecendo aos critérios gerais aplicáveis às drogarias. O profissional deve permanecer no local durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.>
As atividades continuam submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.>
Instaladas em espaços específicos e independentes dos demais setores do supermercado, as farmácias deverão ser operadas diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.>
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.>