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Lula assina o indulto de Natal e deixa presos do 8 de janeiro e delatores de fora

Decreto concede perdão a grupos específicos e estabelece regras mais rígidas para crimes graves e reincidentes

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 08:34

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento do G20
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento do G20 Crédito: Reprodução de vídeo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. O benefício prevê perdão de pena para pessoas presas que atendam a critérios específicos, além de possibilitar a comutação de penas para quem não se enquadrar nos requisitos do indulto total.

Segundo o decreto, a redução da pena poderá ser de um quinto para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes. Já o perdão completo é voltado a diferentes grupos, incluindo pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por crianças menores.

O indulto também se aplica a detentos com condições de saúde graves ou deficiência significativa. Estão incluídos portadores de paraplegia, cegueira, deficiências adquiridas após o crime, HIV em estágio terminal, doenças crônicas que não podem ser tratadas no presídio, além de casos de autismo severo (grau 3). O decreto considera ainda situações como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, reconhecendo a dificuldade do sistema prisional em oferecer tratamento adequado.

Para mulheres - especialmente mães e avós - condenadas por crimes sem violência, é necessário cumprir ao menos um oitavo da pena para ter direito ao indulto. No caso de condenados a penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor estiver abaixo do mínimo para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade financeira, como beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

O decreto detalha critérios de concessão conforme o tipo de crime, a reincidência e a duração da pena. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o indulto é concedido após o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes ou um terço para reincidentes. Para penas de até quatro anos, inclusive em casos com violência ou grave ameaça, a regra é de um terço para não reincidentes e metade para reincidentes, com referência até 25 de dezembro de 2025.

No entanto, o indulto não beneficia condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher (como feminicídio e stalking), tráfico de drogas, organização criminosa ou crimes cometidos por líderes de facções. Em casos de corrupção - peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva - o perdão só se aplica a condenações inferiores a quatro anos.

Além disso, pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima também estão excluídas do benefício.

O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira que tradicionalmente permite ao presidente da República conceder perdão de penas ao final do ano, como forma de humanizar a execução penal e atender grupos específicos com necessidades reconhecidas legalmente.

Tags:

Lula