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Estadão
Publicado em 1 de junho de 2024 às 11:53
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem, 31, trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que reestrutura a carreira de diversos cargos federais. Os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). >
Um dos trechos vetados permitia que servidores de agências reguladoras pudessem exercer outra atividade profissional, desde que observados o cumprimento da jornada do cargo, o horário de funcionamento do órgão e se não houvesse conflitos de interesse. A justificativa dada pelo presidente é de que a alteração na lei fere os princípios da moralidade e eficiência e o grau de independência.>
"Em que pese a boa vontade do legislador, a manutenção do regime atual de proibição de exercício de outra atividade profissional assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e são meios proporcionais aptos a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores destas agências, inclusive conflitos de interesses", diz o veto.>
O presidente vetou ainda um trecho que alterava o prazo de duração do mandato dos membros da Diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) - a proposta enviada pelo Executivo tratava apenas da remuneração dessas carreiras. O Congresso aprovou, no entanto, uma regra de transição e determinou que apenas manteriam o mandato de quatro anos os membros que, em maio de 2024, exerciam seu primeiro mandato.>
"A norma é omissa quanto ao prazo de duração do mandato daqueles que estão no segundo mandato, podendo gerar a interpretação de que podem ser quatro ou cinco anos. Além disso, a situação narrada gera grave insegurança jurídica, pois afeta a forma de funcionamento e composição da diretoria colegiada da agência reguladora, o que pode acarretar reflexos no ambiente regulado", justifica o presidente.>
Outro trecho vetado, por inconstitucionalidade, retirava a obrigação de dedicação exclusiva aos ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal (PRF). "A regra, como se sabe, é a impossibilidade de acumulação de cargos e empregos na Administração, sendo certo que as exceções só são as permitidas constitucionalmente. Eventual exceção demandaria alteração formal da Constituição, o que não é o caso", avalia o veto.>