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Carol Neves
Publicado em 19 de novembro de 2025 às 11:17
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o médico Lucas Ferreira Mattos por divulgar informações falsas sobre o exame de mamografia, usado para detectar câncer de mama e outras doenças. O profissional, que reúne mais de 1,5 milhão de seguidores, divulgava, sem qualquer respaldo científico e de maneira falsa, que passar pelo exame aumentaria casos da doença. >
A decisão liminar determinou que Lucas removesse imediatamente o conteúdo das redes sociais e proibiu novas postagens que reforcem o mesmo tipo de mentira, seja em suas plataformas ou em perfis de terceiros. Antes de ser apagado, o vídeo no qual ele tratava dos supostos “riscos da mamografia” já acumulava mais de 62 mil visualizações no Instagram e outras 12 mil no YouTube Shorts.>
No vídeo, o médico afirmava que “uma mamografia gera uma radiação para mama equivalente a 200 raios-x, isso aumenta a incidência de câncer de mama por excesso de mamografia”. A fala foi dada como resposta a uma seguidora que relatava dúvidas após descobrir um nódulo.>
O juiz responsável destacou, na decisão, que a afirmação “não encontra amparo na sedimentada e atual pesquisa sobre o assunto” e alertou para o risco de mulheres abandonarem o acompanhamento médico ou deixarem de realizar o exame indicado por profissionais de saúde.>
A condenação decorre de uma ação civil pública movida em março pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom/PR). A iniciativa integra o projeto Saúde com Ciência, criado para combater desinformação em temas de saúde pública.>
Exame essencial>
O exame é recomendado pelo Ministério da Saúde para mulheres de 50 a 74 anos, a cada dois anos, como forma de rastrear casos ainda assintomáticos e aumentar as chances de cura. Em situações de sinais ou sintomas suspeitos, a mamografia pode ser indicada para qualquer mulher, independentemente da idade.>
Entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), também sugerem rastreamento a partir dos 40 anos. No SUS, o procedimento pode ser realizado nessa faixa etária mediante avaliação conjunta entre paciente e profissional de saúde.>