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Morador é indenizado em R$ 10 mil após descobrir que pagava energia de ponto turístico

Ligação irregular abastecia cruz e capela em área turística da cidade

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 22 de abril de 2026 às 11:19

Morro da Cruz, em Lages
Morro da Cruz, em Lages Crédito: Reprodução/Prefeitura de Lages

Um morador de Lages, em Santa Catarina, conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado após descobrir que vinha arcando com o consumo de energia elétrica de um ponto turístico da cidade. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca e responsabilizou o município pela ligação irregular, de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). 

Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às cobranças indevidas e ao serviço do profissional contratado. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Morro da Cruz, em Lages por Reprodução/Prefeitura de Lages

De acordo com o processo, o homem é dono de uma chácara situada no Morro da Cruz, área conhecida por atrair visitantes. No início de 2024, ele percebeu um aumento incomum nas contas de luz, com valores acima do padrão habitual. Ao investigar a situação, constatou que a iluminação de uma cruz e de uma capela próximas estava sendo abastecida pela rede elétrica da sua propriedade.

Mesmo após buscar a administração municipal para solucionar o problema, nenhuma medida foi adotada. Diante da falta de resposta, o morador decidiu agir por conta própria e contratou um eletricista, que confirmou a irregularidade e realizou o desligamento da ligação. Na mesma noite, parte da iluminação do ponto turístico foi interrompida, reforçando a origem do consumo indevido.

Uma perícia judicial posterior comprovou que a energia utilizada na iluminação pública realmente saía da unidade consumidora do autor da ação. Com base no laudo técnico e nos documentos apresentados, o juiz entendeu que ficou configurada a responsabilidade do município.

Na sentença, o magistrado destacou que a situação vai além de um simples transtorno, já que o morador pagou por um serviço que não utilizava, precisou arcar com custos para resolver o problema e não teve suporte do poder público.

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Indenização Morador Morro da Cruz Lages