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MPF denuncia esquema milionário de lavagem de dinheiro que lesou fundo de pensão da Petrobras

Dezenove pessoas são acusadas de integrar organização criminosa que ocultou mais de R$ 23 milhões

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 4 de julho de 2025 às 07:52

Petrobras
Petrobras Crédito: Fernando Frazão/ Agência Brasi

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal 19 pessoas acusadas de integrar organização criminosa responsável por um complexo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs a Petros (fundo de pensão dos empregados da Petrobras) a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados. Segundo as investigações, um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior.

De acordo com a denúncia, o fundo adquiriu, em 2010, galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o pagamento de propina disfarçada de “comissão”, equivalente a 8% do valor total da operação.

Organização criminosa

A partir de provas documentais e de um acordo de colaboração premiada, o MPF identificou a existência de uma organização criminosa estruturada em quatro núcleos de atuação, responsáveis pela lavagem dos recursos, articulação e viabilização dos contratos fraudulentos junto ao fundo, movimentações financeiras e ocultação dos valores desviados em contas offshore, principalmente na Suíça.

O MPF sustenta que os crimes praticados se enquadram nas leis de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e organização criminosa (Lei 12.850/2013). A transação imobiliária do fundo de pensão, autorizada pelo gestor da Petros, também configuraria gestão temerária de entidade financeira por equiparação (art. 4º da Lei 7.492/86) — crime já denunciado em outros desdobramentos da Operação Greenfield.

Embora a prescrição da gestão temerária já tenha se consumado em alguns casos, a ação penal segue válida para os crimes de lavagem e associação criminosa, cujas penas são mais altas e que ainda permanecem com prazo de punição em curso.

Além das penas privativas de liberdade, o MPF solicitou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida em favor da própria Petros. O valor busca compensar o impacto à confiança dos segurados e a desestabilização do regime previdenciário decorrente da má gestão e do uso indevido de recursos vinculados à aposentadoria de milhares de brasileiros.