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Millena Marques
Publicado em 12 de maio de 2026 às 16:39
As novas regras para o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação entraram em vigor nesta segunda-feira (11), marcando o início da transição do modelo fechado para um sistema aberto e integrado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança impacta operadoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais, empregadores e trabalhadores, e é considerada um passo importante para a futura interoperabilidade total do sistema, prevista para novembro de 2026. >
As alterações fazem parte do cronograma estabelecido pelo Decreto nº 12.712. Atualmente, grande parte do mercado opera em modelo fechado, em que uma única empresa concentra praticamente todas as etapas da operação do benefício, desde a emissão do cartão até o credenciamento dos estabelecimentos, definição das maquininhas habilitadas e liquidação financeira dos pagamentos. Na prática, isso restringe o uso do cartão às redes vinculadas à própria operadora.>
Com a abertura dos arranjos, diferentes empresas poderão atuar em etapas distintas da operação. Uma companhia poderá emitir o cartão, outra operar a maquininha, uma terceira realizar o credenciamento dos estabelecimentos e outra ficar responsável pela liquidação financeira das transações. A expectativa é de que a mudança aumente a concorrência entre as empresas que atuam no PAT, amplie a participação de novos operadores e contribua para a redução de custos operacionais e taxas cobradas no sistema.>
De acordo com a coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), essa abertura é necessária para viabilizar a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. Na próxima etapa, prevista para o fim deste ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora. A interoperabilidade total deverá estar implementada até novembro de 2026, em um modelo semelhante ao utilizado atualmente por cartões bancários e redes de pagamento.>
O cronograma da mudança foi dividido em três fases. A primeira entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2026 e tornou obrigatórias regras que limitam as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais nas operações do PAT. O merchant discount rate (MDR) passou a ter teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%. Também foi estabelecido prazo máximo de 15 dias para a liquidação financeira das transações aos estabelecimentos comerciais.>
A segunda fase começou em maio de 2026. Desde segunda (11), as facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores passaram a ser obrigadas a abrir seus arranjos de pagamento para a participação de outras empresas. A medida rompe o modelo de operação exclusiva e amplia a integração entre os diferentes participantes da cadeia de pagamentos do programa.>
Já a terceira fase está prevista para novembro de 2026, quando deverá ocorrer a interoperabilidade plena dos sistemas. Com isso, o trabalhador poderá utilizar o cartão do PAT em qualquer maquininha habilitada, independentemente da rede usada pelo estabelecimento comercial. A expectativa é que a mudança amplie a rede de aceitação dos cartões, aumente a concorrência no setor e reduza custos operacionais para empresas e comerciantes.>
Para esclarecer dúvidas sobre as novas fases de implementação do PAT, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um material de perguntas e respostas voltado a trabalhadores, empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.>
A legislação também estabelece uma série de restrições para o setor. O texto veda tratamento diferenciado entre empresas nos arranjos de pagamento, proíbe deságio e vantagens indiretas para empregadores, além de impedir a prática de cashback. As regras determinam ainda que o benefício seja utilizado exclusivamente para compra de alimentos e proíbem o pagamento do vale em dinheiro.>