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Esther Morais
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 07:11
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi tomada no início de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal do tribunal. >
O caso também passou a ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu cinco dias para que a Justiça de Minas Gerais preste esclarecimentos.>
O caso teve início em 2024, quando uma escola denunciou ao Conselho Tutelar de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, que a adolescente não estava frequentando as aulas. Foi descoberto que ela estava morando com o homem de 35 anos. O Ministério Público foi acionado e o acusado ficou preso por quase dois anos.>
Em novembro de 2025, o homem foi condenado por estupro de vulnerável em primeira instância.>
No início de fevereiro, dois desembargadores da 9ª Câmara Criminal - Magid Nauef Lauar (relator) e Walner Milward Azevedo - votaram pela absolvição.>
Eles entenderam que não houve crime de estupro, ao considerar que o homem e a adolescente formavam uma família com vínculo afetivo consensual. A mãe da menina, que tinha conhecimento da relação, também foi absolvida. A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar pela manutenção da condenação.>
O MP sustenta que uma adolescente de 12 anos não tem discernimento para compreender esse tipo de relacionamento. Também argumenta que a decisão não levou em conta que o homem oferecia dinheiro e presentes à família da menina em troca da permissão para manter a relação. Os promotores ainda destacaram que o acusado tem antecedentes por homicídio e tráfico.>
Após a repercussão do caso, surgiram denúncias de abuso sexual contra o desembargador Magid Nauef Lauar. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o magistrado já está sendo investigado pelo CNJ.>
O TJ-MG informou que abriu procedimento administrativo para apurar a denúncia. O desembargador ainda não se manifestou. O recurso do Ministério Público será analisado pela própria 9ª Câmara Criminal, a mesma que decidiu pela absolvição.>