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Desembargador que absolveu réu por estupro de menina de 12 anos é investigado  por abuso sexual

Magid Nauef Láuar é investigado pelo CNJ; decisão do TJMG foi chamada de “retrocesso civilizatório” pelo corregedor

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 13:28

Relator Magid Nauef Láuar
Relator Magid Nauef Láuar Crédito: Reprodução

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do julgamento que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de abuso sexual. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (24) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, para a GloboNews.

De acordo com o corregedor, pelo menos duas pessoas que relatam ter sido vítimas do magistrado deverão ser ouvidas. As denúncias vieram a público após a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, inocentou o homem acusado de manter relações sexuais com a adolescente.

Mauro Campbell classificou a decisão como um “retrocesso civilizatório”, por contrariar entendimento consolidado há cerca de duas décadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a proteção integral de menores de 14 anos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também estabelece que consentimento da vítima ou eventual relação afetiva não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável.

Além da atuação do CNJ, o caso mobilizou a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A deputada estadual Bella Gonçalves protocolou representação junto ao Tribunal de Justiça mineiro solicitando o afastamento do relator.

No documento, a parlamentar menciona a existência de um “fato novo e de extrema gravidade” levado ao seu gabinete. Ela também cita a legislação que prevê a suspeição de magistrado que responda a procedimento por fato semelhante ao que está sob julgamento.

Embora não seja réu em ação judicial, Láuar é alvo de investigação administrativa no CNJ. Em nota, o TJ-MG confirmou ter recebido denúncia de abuso sexual contra o desembargador e informou que foi oficialmente comunicado na segunda-feira (23), quando instaurou procedimento interno para apuração. Até o momento, o magistrado não se pronunciou.

Relembre o caso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, em razão da “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina de 12 anos. A mãe da adolescente também foi denunciada sob acusação de omissão, por ter conhecimento da situação.

As investigações apontaram que a jovem vivia com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a adolescente. A mãe declarou que permitiu que o homem “namorar” a filha.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois à prisão. A defesa recorreu e, por maioria, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.

No voto, Magid Nauef Láuar entendeu que a menina mantinha com o homem uma “relação análoga ao matrimônio”, com ciência da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento, mas um vínculo afetivo consensual. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma contrária.

O que diz a lei

O Código Penal prevê que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável.

O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.

Essa interpretação segue a linha já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que há cerca de duas décadas consolidou a proteção integral de menores de 14 anos, considerando irrelevante qualquer alegação de vínculo afetivo ou autorização familiar nesses casos.