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'Núcleo familiar' e 'costume da cidade': o que o TJ alegou para absolver homem acusado de estuprar menina de 12 anos em MG

Desembargadores apontaram “caso peculiar” e formação de núcleo familiar para reformar condenação

  • Foto do(a) author(a) Fernanda Varela
  • Fernanda Varela

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 às 14:00

Para denunciar abuso sexual, ligue 180
Para denunciar abuso sexual, ligue 180 Crédito: Reprodução

A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, provocou forte repercussão nacional. A decisão foi tomada por maioria pela Nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a condenação aplicada em primeira instância.

Pela legislação brasileira em vigor desde 2009, qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização familiar. A lei considera a vulnerabilidade absoluta nessa faixa etária. Mas afinal, neste caso, o que aconteceu para o homem ser absolvido?

Para denunciar abuso sexual, ligue 180 por Reprodução

No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que o processo apresentava características específicas que permitiriam uma distinção da regra geral prevista na norma. Ele utilizou o conceito jurídico de distinguishing para justificar que o caso seria “peculiar”.

Em seu voto, o magistrado afirmou que o relacionamento entre o acusado e a adolescente ocorria com conhecimento da mãe da vítima e não envolvia violência, coação ou fraude. Segundo o entendimento adotado, a situação configuraria a formação de um “núcleo familiar”. O relator também mencionou o que chamou de “costume mantido na cidade” e apontou que a vítima já possuía experiências anteriores, o que, na visão dele, afastaria a condição de vulnerabilidade.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Com isso, além da absolvição do réu, a mãe da adolescente, que respondia por conivência, também foi inocentada. O homem, que estava preso preventivamente, foi colocado em liberdade.

A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação e afirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser relativizada com base em alegação de consentimento, histórico da vítima ou vínculo afetivo.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa o acórdão e deve recorrer às instâncias superiores. A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável varia de 10 a 18 anos de reclusão.