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Da Redação
Publicado em 22 de janeiro de 2024 às 20:26
A senadora Jussara Lima (PSD-PI) apresentou um projeto de lei para considerar a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação como parte da lista de atividades consideradas insalubres. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e busca reconhecer a natureza insalubre da atividade, estabelecendo diretrizes que garantam segurança e proteção desses trabalhadores. >
O PL 4.534/2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ainda deixa claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas. >
O projeto também reforça que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios.>
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.>
As condições insalubres, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40% , 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base. >
Na sua justificação, a senadora argumenta que banheiros coletivos públicos são utilizados por um grande fluxo de pessoas diariamente, apresentam riscos significativos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos. Para ela, a exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos torna essa ocupação “extremamente insalubre, demandando a adoção de medidas específicas de proteção e o consequente reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos nessa atividade”.>
Jussara Lima ainda alega que não há na CLT a regulamentação das atividades que são exercidas em condições insalubres, sendo atribuição do Ministério do Trabalho a elaboração de normas regulamentadoras. No entanto, ela ressalta que não existe vedação para a regulamentação em lei ordinária, assim como foi feito com a normatização de atividades de trabalhador em motocicleta. >
A autora também registra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou a Súmula 448 que corrobora a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.>
“Atualmente, as normas trabalhistas, como a NR-15, Anexo 14, da Portaria no 3.214, de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, já reconhecem a insalubridade dessa atividade em grau máximo. No entanto, é necessário fortalecer e detalhar a legislação, no sentido de estabelecer regras mais precisas e abrangentes para garantir que os trabalhadores tenham direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirma. >
Regras>
Ainda conforme a iniciativa, será de responsabilidade do empregador fornecer aos profissionais os equipamentos de proteção individual adequados à atividade desenvolvida, visando à prevenção de riscos à saúde e à segurança no desempenho de suas funções, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.>
Os profissionais que exercem a atividade também terão direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual, além de orientações sobre a utilização adequada dos produtos de desinfecção e sanitização.>