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Carol Neves
Publicado em 21 de outubro de 2025 às 09:05
Com o calendário do 13º salário do INSS já confirmado, também foi definida a data limite para o pagamento da primeira parcela do benefício aos trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos. >
A primeira parcela precisa ser quitada até 30 de novembro, e o valor pode ser depositado em duas partes ou em parcela única. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro - mesmo prazo para empresas que optarem por realizar o pagamento integral de uma só vez.>
O 13º salário corresponde à metade da remuneração mensal de quem está empregado desde janeiro e, na primeira parcela, é pago sem descontos. O valor leva em conta o salário do mês anterior e inclui adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno e comissões, refletindo o total real da remuneração.>
O benefício é garantido pela Constituição Federal e contempla empregados urbanos e rurais com carteira assinada, domésticos, servidores públicos, trabalhadores avulsos, aposentados e pensionistas vinculados ao governo e ao INSS. Para ter direito, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano.>
Além disso, trabalhadores temporários com registro em carteira também recebem o 13º proporcional, assim como quem teve o contrato encerrado sem justa causa. O pagamento é válido em todo o país, abrangendo os setores público e privado, nas esferas federal, estadual e municipal.>
Já para aposentados e pensionistas do INSS, o 13º é pago em um calendário próprio. Em 2025, esses beneficiários já receberam as parcelas no primeiro semestre, seguindo o formato adotado desde 2020.>