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STF condena 5 ex-integrantes da cúpula da PM do DF a 16 anos de prisão pelo 8 de janeiro

O colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Perla Ribeiro

  • Agência Brasil

Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 15:38

STF
STF Crédito: Gustavo Moreno/ STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Pelo placar de 4 votos a 0, os ministros decidiram condenar Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Cabe recurso contra a decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.

.O colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O voto condutor do caso foi proferido pelo relator. Alexandre de Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O relator apontou, em seu voto, "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional".

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.