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STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

Ficam suspensas as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 9 de maio de 2025 às 18:58

Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem Crédito: Mário Agra/ Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da tentativa de golpe.

Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Ficam suspensas, no entanto, duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomada do voto da ministra Cármen Lúcia. 

Entenda o caso

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1. 

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Ainda segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".

Nessa quinta (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou ao Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão.

"Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofício.

O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Bolsonaro.

O ministro Alexandre de Moraes fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão para evitar a manobra da Câmara.