Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

Portaria com nova regra está publicada no Diário Oficial

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Publicado em 15 de novembro de 2023 às 13:28

Trabalho no comércio
Trabalho no comércio Crédito: Tânia Rego/Agência Brasil

A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União - estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

Precarização

Vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.