Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Elaine Sanoli
Publicado em 5 de novembro de 2025 às 17:37
Com a chegada do final do ano, os trabalhadores brasileiros já começam a pensar no décimo terceiro salário. O valor, pago em duas parcelas, começa a ser depositado tradicionalmente no mês de novembro. Este ano, por conta do calendário, os pagamentos podem ser feitos até dois dias mais cedo. >
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o 13º salário é pago a trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste ano, no entanto, como a data cai em um domingo, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior, que é sexta-feira, 28 de novembro. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.>
Isso acontece porque, quando a data-limite para o pagamento do 13º salário cai em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Em caso de descumprimento da lei, o empresário está sujeito a multa.>
O 13º salário é um direito concedido a partir de 15 dias trabalhados na empresa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação. O benefício consiste em um pagamento "extra" correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado.>
O cálculo do 13º salário é feito dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso.>