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Direitos do paciente oncológico: do diagnóstico a uma vida digna

Além do atendimento integral e gratuito, faz parte dos benefícios atendimento prioritário em órgãos públicos e bancos

Publicado em 29 de outubro de 2025 às 05:00

Não bastasse o sofrimento ao receber um diagnóstico de câncer, a falta de acesso aos recursos necessários, pelas camadas menos favorecidas da população, torna o enfrentamento à doença um martírio ainda maior. Diagnóstico e tratamento tardios são algumas das consequências.

Em 2025, pudemos comemorar um avanço. Às vésperas do Outubro Rosa, o Ministério da Saúde anunciou uma mudança histórica na política nacional de rastreamento do câncer de mama: mulheres de 40 a 49 anos poderão realizar mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sem sinais ou sintomas da doença, mediante decisão conjunta com o profissional de saúde.

Com o novo direcionamento, o rastreamento regular a cada dois anos também foi estendido até os 74 anos. Acima dessa idade, a indicação será personalizada, considerando histórico clínico e expectativa de vida. Com o envelhecimento da população, a medida amplia bastante o público impactado.

Entre os direitos dos pacientes oncológicos no Brasil está o Atendimento Integral e Gratuito pelo SUS. O paciente tem direito ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento, incluindo cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos. Como o câncer não pode esperar, foi criada a Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012): após o diagnóstico, o paciente deve iniciar o tratamento nesse prazo. Mas não é o que acontece na prática.

Mulheres submetidas à mastectomia têm direito à reconstrução da mama, incluindo as próteses. O procedimento também foi ampliado para pacientes não oncológicos, com direito à reconstrução do complexo aréolomamilar. A nova lei garante ainda o acompanhamento psicológico, reconhecendo que não é apenas questão estética, mas um direito que visa a autoestima e qualidade de vida.

Medicamentos oncológicos de alto custo são fornecidos pelo SUS ou via ações judiciais. Para pacientes que apresentem limitações físicas, isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de carro adaptado. Há isenção de IPVA em vários estados; e do Imposto de Renda na aposentadoria, para pacientes com neoplasia maligna ativa. Ainda existe a possibilidade de saque do FGTS e do PIS/PASEP.

Como direito trabalhista está o afastamento pelo INSS com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ainda o direito à redução da jornada de trabalho ou realocação de função, conforme avaliação médica. Também faz parte dos benefícios o atendimento prioritário em órgãos públicos e instituições financeiras; e na tramitação de processos judiciais.

Para acessar esses direitos, é necessário apresentar laudos médicos com CID (Código da Doença). Para orientação jurídica e social, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Defensoria Pública ou associações de apoio a pacientes com câncer. A luta não é só pela cura, mas pela dignidade do paciente.

Carolina Argolo é presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia - BA