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Publicado em 2 de março de 2026 às 05:00
A vulnerabilidade faz parte da vida, mas por muito tempo o Direito tratou a perda das faculdades mentais apenas como um problema de “quem vai cuidar do dinheiro”. O processo de interdição era, muitas vezes, frio e focado em bens, deixando de lado o que há de mais humano: o cuidado com a pessoa. No entanto, vivemos uma mudança importante. A recente regulamentação da Escritura Pública de Autocuratela pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento 206/2025) representa mais que um avanço burocrático; é a afirmação do direito de escolher quem cuidará de nós quando não pudermos mais decidir sozinhos. >
A autocuratela permite que qualquer pessoa, enquanto estiver lúcida, registre em cartório quem deseja que seja seu representante no futuro. É, na prática, um exercício de soberania sobre o próprio destino. Ao escolhermos hoje quem terá essa missão amanhã, retiramos o foco da simples “gestão de patrimônio” e o devolvemos para o campo do afeto.>
Infelizmente, processos de interdição costumam ser palcos de brigas familiares dolorosas. Não é raro que interesses financeiros ou disputas por herança apareçam antes do bem-estar de quem precisa de ajuda. A autocuratela surge como um escudo contra essas situações. É a chance de garantir que o cuidado venha de quem realmente nos tem carinho, e não apenas de quem a lei indica em uma ordem que, muitas vezes, ignora as verdadeiras relações de amizade e amor.>
A decisão do CNJ dá força a essa vontade. Agora, os juízes são obrigados a buscar essas escrituras na central notarial antes de decidirem quem será o curador de alguém. Isso garante que a voz do indivíduo, registrada quando ele ainda podia falar por si, seja respeitada dentro do processo judicial.>
Planejar a própria vulnerabilidade não é sinal de fraqueza, mas de consciência e responsabilidade. A Escritura Pública de Autocuratela convida a sociedade a falar sobre o futuro sem medo, rompendo o tabu que envolve a perda da autonomia. Trata-se de um instrumento que dialoga com o envelhecimento da população, com as novas configurações familiares e com a necessidade de um Direito mais sensível às relações humanas. >
Ao permitir que cada pessoa indique, com clareza, quem deverá zelar por suas decisões e sua dignidade, a autocuratela reafirma que autonomia também é poder decidir sobre o cuidado. É um gesto de amor-próprio, de proteção jurídica e, sobretudo, de respeito à própria história e à liberdade construída ao longo da vida.>
Respeitar a autocuratela é reconhecer que a nossa dignidade não acaba quando a lucidez diminui. Pelo contrário, é nesse momento de maior fragilidade que o Estado e a família devem honrar as escolhas que fizemos. Afinal, cuidar é um ato de proteção, e nada é mais digno do que poder escolher, com antecedência, em quais braços desejamos encontrar amparo e cuidado.>
Bruno Barbosa Heim é advogado, sócio de Ruy Andrade Advocacia e professor de Direito da UNEB>