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É urgente combater o racismo para construir a democracia

O caso sofrido por Mamadou Gaye, negro, nascido no Senegal, naturalizado francês e primeiro Cônsul Honorário negro da França na Bahia, comporta muitos ensinamentos

Publicado em 15 de julho de 2025 às 05:00

As leis que definem o crime de racismo e suas punições em muitos países existem há mais de 25 anos, mas ainda há muito a aprender sobre suas manifestações, as formas de combatê-lo e seu tratamento pelo poder judiciário. Nessa perspectiva, o caso de racismo sofrido por Mamadou Gaye, homem negro, nascido no Senegal, naturalizado francês e primeiro Cônsul Honorário negro da França na Bahia, comporta muitos ensinamentos na luta contra o racismo.

Mamadou exercia a função de Cônsul Honorário quando foi procurado por Fabien Liquori, cidadão francês, para questões relativas à sua documentação. Desde maio de 2023, Liquori passou a assediá-lo, com mensagens que evoluíram de críticas à “incompetência” até ofensas racistas, como chamá-lo de “tirano africano” e desejar que ele “voltasse para seu buraquinho em Paris”. O crime contra Mamadou em outrora poderia ser considerado como injúria contra a sua pessoa. Contudo a tentativa de desqualificá-lo envolve a incapacidade em aceitar que um homem negro seja o representante de um pais como a França.

Ambos sendo franceses: seria racismo? Sim. Ao identificar Mamadou como “africano” e “tirano”, toda a sua trajetória, formação e competência foram negadas. O racismo age assim: reduz pessoas negras a uma identidade essencializada e negativa. Com essas injúrias, não se tratava mais de um cidadão buscando apoio consular, mas de uma pessoa branca afirmando superioridade sobre uma pessoa negra.

Mas seria só uma opinião sobre um servidor público? Não. Mamadou foi selecionado pelo Ministério das Relações Exteriores da França para atuar em benefício da comunidade francesa e brasileira. O racismo, neste caso, negou a legitimidade de uma pessoa negra ocupar tal função, levando o agressor a se sentir no direito de avaliá-lo e exigir seu afastamento. Como destacou a promotora Livia Sant’Anna Vaz: “O acusado não apenas proferiu ofensas racistas e xenofóbicas, mas também praticou discriminação racial”.

Mas o caso não deveria ser julgado na França? Não. O crime foi cometido na Bahia, e assim a Justiça baiana é competente. Além disso, como crime de racismo, cabe uma ação penal pública, mesmo que inicialmente a vítima tenha recorrido à esfera cível. Em casos de racismo, por se tratar de uma questão de sociedade, o Ministério Público do Estado tem competências para investigar e encaminhar denúncia formal.

Aplicar a lei e condenar o racismo é essencial para garantir direitos de todas e todos, prevenir novas violações e construir uma sociedade democrática. O racismo desumaniza e nega a cidadania. Combater e punir tais crimes reforça as bases da convivência democrática e protege todas as pessoas, independentemente de sua origem, da sua cor ou da nacionalidade.

Juliana Pereira de Souza é advogada, membro da Comissão da Advocacia Negra - OAB/BA e da Comissão de Igualdade Racial - OAB/Feira de Santana, Mestranda do Programa de Pós-graduação em Cultura e Sociedade da Universidade Federal da Bahia (UFBA)