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Publicado em 15 de julho de 2025 às 05:00
As leis que definem o crime de racismo e suas punições em muitos países existem há mais de 25 anos, mas ainda há muito a aprender sobre suas manifestações, as formas de combatê-lo e seu tratamento pelo poder judiciário. Nessa perspectiva, o caso de racismo sofrido por Mamadou Gaye, homem negro, nascido no Senegal, naturalizado francês e primeiro Cônsul Honorário negro da França na Bahia, comporta muitos ensinamentos na luta contra o racismo. >
Mamadou exercia a função de Cônsul Honorário quando foi procurado por Fabien Liquori, cidadão francês, para questões relativas à sua documentação. Desde maio de 2023, Liquori passou a assediá-lo, com mensagens que evoluíram de críticas à “incompetência” até ofensas racistas, como chamá-lo de “tirano africano” e desejar que ele “voltasse para seu buraquinho em Paris”. O crime contra Mamadou em outrora poderia ser considerado como injúria contra a sua pessoa. Contudo a tentativa de desqualificá-lo envolve a incapacidade em aceitar que um homem negro seja o representante de um pais como a França. >
Ambos sendo franceses: seria racismo? Sim. Ao identificar Mamadou como “africano” e “tirano”, toda a sua trajetória, formação e competência foram negadas. O racismo age assim: reduz pessoas negras a uma identidade essencializada e negativa. Com essas injúrias, não se tratava mais de um cidadão buscando apoio consular, mas de uma pessoa branca afirmando superioridade sobre uma pessoa negra.>
Mas seria só uma opinião sobre um servidor público? Não. Mamadou foi selecionado pelo Ministério das Relações Exteriores da França para atuar em benefício da comunidade francesa e brasileira. O racismo, neste caso, negou a legitimidade de uma pessoa negra ocupar tal função, levando o agressor a se sentir no direito de avaliá-lo e exigir seu afastamento. Como destacou a promotora Livia Sant’Anna Vaz: “O acusado não apenas proferiu ofensas racistas e xenofóbicas, mas também praticou discriminação racial”.>
Mas o caso não deveria ser julgado na França? Não. O crime foi cometido na Bahia, e assim a Justiça baiana é competente. Além disso, como crime de racismo, cabe uma ação penal pública, mesmo que inicialmente a vítima tenha recorrido à esfera cível. Em casos de racismo, por se tratar de uma questão de sociedade, o Ministério Público do Estado tem competências para investigar e encaminhar denúncia formal.>
Aplicar a lei e condenar o racismo é essencial para garantir direitos de todas e todos, prevenir novas violações e construir uma sociedade democrática. O racismo desumaniza e nega a cidadania. Combater e punir tais crimes reforça as bases da convivência democrática e protege todas as pessoas, independentemente de sua origem, da sua cor ou da nacionalidade.>
Juliana Pereira de Souza é advogada, membro da Comissão da Advocacia Negra - OAB/BA e da Comissão de Igualdade Racial - OAB/Feira de Santana, Mestranda do Programa de Pós-graduação em Cultura e Sociedade da Universidade Federal da Bahia (UFBA)>