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SPC - Serviço de Proteção às Cozinheiras, por um Natal sem birro

  • D
  • Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2022 às 05:00

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Arroz Birro-Birro (Foto: Divulgação) Vamos aproveitar esse clima de fraternidade e de confraternizações de fim de ano - que não acontecem sem cozinheiras ralando – para falar de um assunto nada fraterno: o birro, o cano, o velho calote

Em doze anos de cozinheira eu nunca tomei birro. Por que eu sou melhor do que as outras? Não. Porque eu fui salva pelos mesmos motivos que me colocam sentada aqui nessa cadeira escrevendo a vocês: o apreço pela palavra. Não só a palavra cantada que sai da boca, mas também a escrita, a memória, a lista, o esboço, o projeto, os termos, o documento. Sou doida por um documentinho. Sabe por quê? Porque o combinado ali escrito, em preto no branco, é muito bom para todo mundo; porque ninguém em sã consciência quer treta; porque segurança é bom e todo mundo gosta. Respeito então... quem não?

O problema é que a maioria das cozinheiras informais que eu conheço não tem o mínimo traquejo com eles, apavoram, desconhecem, querem sair correndo diante desse monstro assustador. E é nesse desespero perfeitamente compreensível que entregam o que tem de mais valioso, que é o seu talento e força de trabalho, à boa vontade alheia.

Inocentes, não querem supor que a cliente do bairro nobre seja capaz de dar-lhe um belo calote. Não nela que vai virar a noite para entregar o melhor de si dentro do horário acordado para poder honrar a conta da água antes do corte e comprar outro botijão, porque o gás que tinha era para a entrega da ceia da cliente da Pituba.

Mal sabe essa alma com preguiça de documento que a má fé ou dinheiro na mão perdido em vendaval não são os únicos motivos que (não) justificam os birros, mas aí já é coluna de psicoterapia.

O que eu quero dizer para quem ainda não sabe, antes que vocês assumam os seus compromissos de encomendas de Natal é que eu tenho uma informação daora pra você, mas antes vamos às suas responsabilidades, lembrando de que quase tudo (senão tudo num plano maior) o que nos acontece é sim responsabilidade nossa, especialmente aqui nas coisinhas cotidianas – os vulgos vacilos.

PRIMEIRA COISA: NÃO EXISTE RECEBER DEPOIS. Quando alguém contrata os seus serviços você já começou a trabalhar desde o atendimento cordial ao telefone ou whatsapp; já mobilizou o seu tempo e experiência no exercício de conduzir e trazer para o campo prático os desejos da sua cliente; na projeção das quantidades; na visita técnica (quando vai cozinhar em domicílio). E DEPOIS, quando uma cliente te solicita uma data, você vai lá na sua agenda e bloqueia aquela data, confere? Significa que se alguém mais te solicitar aquela mesma data você não vai atender a mais ninguém porque tem um compromisso com a sua cliente, responsável que é. Pois bem, e se ela desistir? Não importa se por motivo legítimo ou torpe. Como é que você fica? Não vai ter mais tempo de correr atrás da outra que te ligou porque ela já agilizou o lado dela. E o gás? E a água? Vai sentar e chorar ou jurar pra você agora mesmo que nunca mais cai nesse esparro e pedir SEMPRE os 50% do valor total do orçamento no ato da contratação que você pode chamar de BLOQUEIO DE DATA? Saiba que esse procedimento deve ser uma regra e você está no seu total direito. Se a cliente não aprovar, paciência. Sua cozinha, suas regras. A fila anda, confia.

Agora que você já fez a sua parte direitinha, vem a informação daora que eu prometi: VOCÊ NÃO PRECISA DE CONTRATÃO FORMAL ALGUM PARA GARANTIR OS SEUS DIREITOS. Explico, ou melhor, quem explica é a minha cliente e amiga adEvogada Tiana Camardelli via whatsapp:

“Sobre birros e cobrança: sim, todos estes contatos, via mensagem de WhatsApp, por exemplo, são válidos. 

Lógico que o ideal é ter um contratinho que seja.

Mas um cuidado básico mesmo por mensagem de WhatsApp é pegar o nome completo da pessoa, o endereço e o CPF, porque são os três dados essenciais para fazer uma cobrança judicial.

Como estes contratos em regra não superam 20 salários mínimos, ela pode fazer a cobrança judicial através dos Juizados Especiais, sem precisar de advogado. Acima de 20 salários mínimos já precisa de advogado, mas se ela não puder bancar um, pode buscar atendimento na Defensoria Pública.” 

Repare que bença!

Portanto jamais diminua a si mesma em importância, jamais subestime-se ou vitimize-se diante de um sobrenome bam-bam-bam do Caminho das Árvores. Não importa se você mora no Alto do Cabrito, na Boca da Mata, no Cassange ou na Engomadeira; não importa se o seu nome está “sujo” no SERASA; não importa se o seu sobrenome é Santos e o dela Sotomayor. A Justiça está a serviço de TODAS AS PESSOAS. Pegue seu busu e vá enquadrar qualquer pessoa que falte com o respeito ao seu trabalho que é lindo e fundamental para o mundo.

Agora volte lá na minha coluna de cálculo do valor do seu trabalho para dar uma revisada antes que pegar as suas encomendas de fim de ano. Mas vá na confiança e com algum sangue no olho, que anemia nos enfraquece.

Kátia Najara é cozinheira e empreendedora criativa do @piteu_katianajara