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Por trás do fenômeno anti-CLT

A pretensa liberdade, na prática, transforma-se em extensas jornadas, baixos salários, esvaziamento das noções de classe, de solidariedade e de luta por direitos

Publicado em 1 de julho de 2025 às 05:00

Adaptar-se às expectativas da Geração Z é fundamental para criar um ambiente de trabalho mais dinâmico e inovador (Imagem: Ground Picture | Shutterstock)
Geração Z  Crédito: Imagem: Ground Picture | Shutterstock

Propaga-se nas redes sociais discurso das gerações Z e alpha de aversão à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), associando proteção trabalhista a algo ultrapassado, hierárquico e limitador da liberdade. O temor de “ganhar pouco” ou de “ter um chefe mandando” revela desconhecimento sobre a função garantidora do Direito do Trabalho e, sobretudo, desvaloriza direitos sociais e romantiza a autonomia irrestrita — confundida com ausência de regulação estatal.

O fenômeno “anti-CLT” tem por trás a deslegitimação do Direito do Trabalho e é intensificado por modelos econômicos ultraliberais. Se antes o objeto de desejo era trabalho com carteira assinada, previsível e estável; hoje, flexibilidade e suposta autonomia prevalecem, reforçando um pretenso empreendedorismo.

Muitos trabalham em regime fora da CLT (“freelas”, MEIs, bicos, plataformas etc.), à margem da proteção social preconizada pelo art. 7º da Constituição. A pretensa liberdade, na prática, transforma-se em extensas jornadas, baixos salários, esvaziamento das noções de classe, de solidariedade e de luta por direitos.

Emerge a ideologia meritocrática, de sucesso pessoal, mesmo que à custa da exploração. Um entregador de plataforma que trabalha mais de 12 horas por dia, de domingo a domingo, com a própria moto, considera-se “empreendedor de si mesmo”. É preciso esclarecer: ele não está empreendendo nada, mas sim, tendo direitos trabalhistas e previdenciários sonegados.

A CLT, de 1943, funda um Estado social no Brasil, impondo limites à exploração e assegurando condições mínimas de existência. O emprego regido pela CLT assegura proteção social: 1) integração do trabalhador na empresa, com pretensão de máxima continuidade do vínculo, 2) respeito aos requisitos como pessoalidade, alteridade e subordinação; 3) proteção da pessoa trabalhadora em caso de acidente de trabalho, licença-maternidade, aposentadoria, estabilidade; 4) acesso a direitos como férias, 13º, FGTS, limitação de jornada, treinamento de saúde e segurança, fornecimento de EPIs etc. Além disso, a fuga da relação pela CLT prejudica a sociedade, pois produz evasão fiscal, previdenciária e onera o INSS com mais acidentes de trabalho.

A CLT teve mais de três mil alterações, incorporando institutos como teletrabalho e jornada flexível, para se adaptar ao novo mercado de trabalho. É a ferramenta mais concreta para garantir segurança, previsibilidade e dignidade. Direitos trabalhistas não são privilégios: são conquistas decorrentes de lutas sociais. O trabalho digno é a base de uma sociedade civilizada e do capitalismo, e não contrário a este. Embora o Direito do Trabalho seja apontado como causador da crise econômica, ele é o instrumento que realiza o projeto constitucional de 1988 e serve à superação da crise, mantendo o próprio sistema capitalista.

Camilla Mello e Lima é procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia desde 2020, é graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia. especialista em Direito do Consumidor. Foi procuradora da Fazenda Nacional (AGU) de 2017-2020.