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Publicado em 4 de agosto de 2025 às 15:17
A OAB-BA publicou edital que dá início à campanha para escolha do advogado ou advogada que, conforme previsão da Constituição Federal, ocupará a vaga de Desembargador(a) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, aberta em razão da recente aposentadoria do desembargador Alcino Felizola. A publicação ocorreu justamente um dia após o aniversário de 91 anos da Constituição de 1934, a primeira das constituições brasileiras que previu o instituto, presente em todas elas desde então. >
A Constituição atual prevê que um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais do Trabalho, e nos Tribunais de Justiça, será preenchido por membros do Ministério Público e por advogados, meio a meio. Em outras palavras, 10% destes cargos serão ocupados por procuradores e promotores, e outros 10% ocupados por advogados. No TRT da Bahia, do total de 29 desembargadores que compõem a corte, três são oriundos da advocacia. Nas constituições anteriores, o processo de escolha começava diretamente nos tribunais, com a escolha de uma lista tríplice a ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo. A partir da Constituição de 1988, o Ministério Público e a OAB passaram a participar do processo de indicação, compondo uma lista sêxtupla da qual cada tribunal deverá extrair os três nomes indicados. >
Na Bahia, desde 2013, a escolha da lista sêxtupla acontece por votação direta de todos os advogados inscritos na OAB-BA, e desde 2022 há regras de paridade de gênero e equidade racial, a lista de seis nomes deve conter três homens e três mulheres, e no mínimo duas pessoas negras. A partir deste ano, e pela primeira vez, os candidatos passarão por uma seleção prévia do Conselho Seccional que, após a tradicional sabatina, escolherá doze nomes para disputar os votos da classe. A arguição e seleção pelos conselheiros ocorrerá no dia 22 de agosto, enquanto a votação aberta a todos os advogados acontecerá no dia 9 de outubro.>
A razão precípua da existência do Quinto Constitucional é a chamada “oxigenação” dos tribunais, em complemento à própria colegialidade das instâncias superiores. Os julgamentos em câmaras ou turmas, com a participação de vários julgadores, tem o claro objetivo de diminuir a incidência de equívocos. Assim, a composição de colegiados mais diversos traz novas visões jurídicas para o debate, e fortalece as decisões. Há ainda uma evidente oportunidade de aprimoramento institucional do Poder Judiciário, inclusive no campo administrativo, pois os magistrados do Quinto oriundos da advocacia trazem consigo as demandas e as angústias da classe. Mas não é só isso...>
O ordenamento jurídico brasileiro prevê que a Ordem dos Advogados do Brasil é responsável pela defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, e que deve pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Por esta razão, quando a Constituição delega a essa mesma OAB parte da responsabilidade na escolha da composição dos tribunais, não o faz para que os indicados sejam meros representantes de uma classe, mas sim verdadeiros porta-vozes da sociedade brasileira.>
Muito mais do que a “reputação ilibada” e o “notório saber jurídico”, previstos na Constituição, o próximo desembargador ou desembargadora que irá compor o TRT da 5ª Região precisará trazer consigo energia e capacidade de trabalho para decidir literalmente centenas de processos, ponderação e sensibilidade para julgar conflitos cada vez mais complexos, e altivez e resiliência indispensáveis a quem deseja compor um órgão do Poder Judiciário que há tempos vive sob ataque.>
Thiago Dória é advogado, professor universitário e mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas.>