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Uma sociedade que não investiga crimes contra animais falha com a Constituição

Abril Laranja ganha força com ações de conscientização e prevenção a maus-tratos contra animais

Publicado em 30 de abril de 2025 às 05:00

A alimentação deve atender às necessidades dos animais idosos (Imagem: New Africa | Shutterstock)
Artigo 225 da Constituição Federal/1988 estabelece como dever do Estado e da sociedade proteger os animais contra a crueldade Crédito: Imagem: New Africa | Shutterstock

O mês de abril é mundialmente reconhecido com a cor laranja pelas campanhas de prevenção à crueldade contra animais. No Brasil, o Abril Laranja ganha força entre organizações não governamentais, instituições protetoras de animais e órgãos públicos que realizam ações de conscientização e prevenção a maus-tratos. O alerta também evidencia a falta de políticas públicas e a ineficácia de ações pontuais que, isoladas, não são capazes de garantir a proteção da sociedade e dos animais.

Artigo 225 da Constituição Federal/1988 estabelece como dever do Estado e da sociedade proteger os animais contra a crueldade. Dispositivos legais do país para a proteção ou criminalização de maus-tratos são a Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998, a Lei Sansão 14.064/2020, que agrava a pena quando praticado contra cães e gatos; leis municipais, como a Lei 9.681/2023 de Salvador, que determina ao autor de maus-tratos o pagamento pelo tratamento do animal, ou ainda a Lei 1.578/2019 de Jacobina, que estabelece punições e multas. Na prática, desarticuladas de políticas públicas que as fortaleçam, essas e outras sanções não impedem que os crimes contra animais sejam banalizados e negligenciados pelo poder público.

Para que o Estado possa cumprir com o seu dever, gestores públicos precisam investir na estruturação de Institutos Médico-Veterinários Legais (IMVL) e em concursos para peritos médicos-veterinários oficiais, instrumentalizando tecnicamente a prova pericial, etapa essencial para a comprovação da materialidade de um crime. Além de IMVLs, é fundamental criar delegacias especializadas que podem dar um atendimento mais ágil, sensível e eficiente por profissionais capacitados a investigar e lidar com esses tipos de crimes.

O PL 25.575/2024, que visa a criação de novos cargos de peritos na Polícia Civil e está tramitando na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), não acompanha outros entes federados, como Minas Gerais, Amazonas, São Paulo, Paraná, Goiás e Pará, que entenderam a importância dos peritos médicos-veterinários oficiais para a desenvoltura da ação policial especializada.

Estudos interdisciplinares e jurídicos indicam a conexão entre crimes contra a dignidade animal e outras formas de violência interpessoal, como o abuso infantil, a violência contra mulheres e idosos. Há uma teoria para este comportamento, a teoria do elo, que aponta as consequências letais da impunidade.

Uma sociedade que não investiga devidamente crimes que envolvem animais falha com a Constituição Federal na proteção aos grupos vulneráveis. Campanhas informam e contribuem com a reflexão, mas se estes crimes não forem tratados com a devida seriedade, ética e técnica, as leis não inibirão crimes futuros.

Lívia Peralva é médica-veterinária e secretária-geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA)