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Justiça condena fundação por demissão de funcionário com HIV forçado a revelar diagnóstico

Instituição terá que pagar indenização de R$ 30 mil

  • Foto do(a) author(a) Bruno Wendel
  • Bruno Wendel

Publicado em 5 de agosto de 2025 às 12:39

Fundação é condenada a pagar R$ 30 mil por demitir funcionário que vive com HIV
Fundação é condenada a pagar R$ 30 mil por demitir funcionário que vive com HIV Crédito: Reprodução

A Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF) foi condenada a indenizar em R$ 30 mil um trabalhador após a Justiça do Trabalho considerar que houve demissão discriminatória na Bahia. Ele foi pressionado a revelar que vive com HIV durante uma reunião institucional com gestores, sob o argumento de justificar faltas, atestados médicos e a necessidade de realocação para funções sem contato com o público durante a pandemia de covid-19.

Após a exposição, o funcionário alega que começou a sofrer comentários depreciativos, constrangimentos e perseguições, o que fragilizou sua condição psíquica. A sentença foi dada no dia 2 de junho deste ano pelo juiz Sebastião Martins Lopez, da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, TRT 5ª Região. Segundo o advogado da vítima, Ives Bittencourt, a sentença "reconheceu a conduta ilícita da empregadora ao expor o estado de saúde do trabalhador e dispensá-lo em situação vulnerável".

“Decisões como esta ajudam a consolidar o entendimento jurídico sobre dispensas discriminatórias, especialmente de trabalhadores com doenças estigmatizadas, como o HIV”, declara Bittencourt, que faz parte da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Bahia. A decisão cabe recurso.

A FESF foi instituída em maio de 2009, por 69 municípios do estado, para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).  Em nota, a instituição disse que "em respeito à legislação vigente, a FESF-SUS não pode se pronunciar publicamente sobre o teor do processo, mas reforça que vem cumprindo integralmente todas as determinações judiciais". 

Fundação é condenada a pagar R$ 30 mil por demitir funcionário que vive com HIV por Reprodução

Leia a nota na íntegra:

A Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS) está acompanhando de forma responsável e comprometida a ação trabalhista ajuizada. O processo tramita sob segredo de justiça, conforme previsto no artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil.

Em respeito à legislação vigente, a FESF-SUS não pode se pronunciar publicamente sobre o teor do processo, mas reforça que vem cumprindo integralmente todas as determinações judiciais.

A Fundação reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional e o respeito aos direitos de todos os trabalhadores, não discriminando os profissionais por qualquer condição de saúde.