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Gabriel Amorim
Publicado em 28 de maio de 2020 às 05:30
- Atualizado há 2 anos
Foram muitas as mudanças trazidas pelo novo coronavírus, principalmente no que diz respeito ao convívio social. Regras de segurança precisaram ser implementadas e a forma de utilização dos espaços públicos precisou mudar. Com a orientação de ficar em casa, surge a pergunta: até onde essas regras podem refletir dentro dos condomínios?>
No condomínio Bosque Tropical, em Brotas, essa dúvida causou polêmica. “Não é permitido a circulação de visitantes nas áreas comuns e reuniões nas unidades”, dizia um aviso colocado no elevador. O documento foi colocado no último dia 17, logo após um dos moradores ter sido orientado a não mais promover encontro com amigos em casa todas as sexta-feira. No local convivem 78 famílias e já existe uma pessoa infectada pela covid-19 - outro morador morreu com suspeita da doença.>
Segundo o síndico, o administrador Jonas Amorim de Lima, a medida só não agradou o autor das reuniões noturnas: “Os moradores já não aguentavam mais por dois motivos: o risco de propagação do vírus, porque algumas pessoas ficavam circulando na área externa, e o barulho. Caso haja persistência, o condomínio vai notificá-lo. Se isso não adiantar, acionaremos o nosso jurídico”.>
O CORREIO tentou localizar o proprietário do apartamento das reuniões, mas não teve sucesso. Apesar do aviso deixar explícito que “não é permitido a circulação de visitantes nas áreas comuns e reuniões nas unidades”, Jonas fez uma correção: “Nossa intenção não é proibir ninguém de ter acesso ao condomínio. O que a gente não quer são as aglomerações”. >
A medida levanta justamente a discussão de até onde vai o limite de ação dos administradores e síndicos. Especialista em direito civil, o advogado Pedro Falcão explica que a liberdade não é total. “Um síndico pode interditar áreas comuns nesse período de pandemia. E caso um vizinho esteja deliberadamente quebrando isolamento caberia até alteração no regimento interno e multa”, detalha. Presidente do Sindicato da Habitação (Secov-Ba), entidade que representa os condomínios, e colunista do CORREIO, Kelsor Fernandes acrescenta a necessidade do cumprimento das regras estabelecidas por cada condomínio: “As pessoas precisam perceber a importância dessas mudanças agora”.>
Exemplo - No Panamby, um dos maiores condomínios do Horto Florestal, foi criado um conselho formado por representantes da administração, médicos e psicólogos que orientam as medidas tomadas, que conta com oito torres e mais de mil moradores. O grupo decidiu antecipadamente por ações como: informativos constantes e fechamentos de piscinas e academias. Também foram intensificados protocolos de higienização em elevadores e criado um canal de comunicação para que um morador infectado receba tratamento especial. >
“É claro que tem sempre aquele morador que enxerga excessos, mas de um modo geral, as administrações têm tido bom senso e tomado decisões para preservar a vida”, opina Renan Mascarenhas, presidente da Associação Ame Horto, morador do Panamby e membro do comitê de enfrentamento. Para ele, o bom senso é justamente o que deve guiar as medidas e seu cumprimento. >
Custos - Outra questão polêmica em relação aos condomínios diz respeito aos custos da moradia nesse período. Com os hábitos mudando e alterações na renda dos moradores, um movimento de pedido de desconto ou até aumento de inadimplência pode acontecer. “Houve um movimento de condôminos querendo redução, mas não é algo viável. Condomínio é rateio e a redução só poderia acontecer se os condôminos se reunissem para ver onde seria a redução de despesas porque geralmente já se opera sem muita folga”, explica Mascarenhas.>
Dicas para uma boa vizinhança durante a quarentena - Seja gentil, sempre - Cuidado com músicas altas, sobretudo à noite - Não faça reparos ou obras em horário de almoço ou de noite. - Mantenha seu cachorro na coleira, quando passear - Recolha os dejetos de seus animais - Evite receber visitas, nesse período de pandemia - Use máscara, mesmo em saídas rápidas - Evite dividir elevador, mesmo de máscara - Ao pedir delivery, recepcione na portaria - Se puder, fique em casa>
Os condomínios na lei: As relações entre vizinhos e o chamado direito de vizinhança, são previstas no Código Civil por isso, questões levadas à justiça são apreciadas pela justiça comum. >
A questão específica de condomínios é prevista também na lei 4591/64 que diz regras gerais da coabitação>
Cada condomínio pode ter regimento e convenção interna .Convenção é basicamente a estrutura do condomínio, algo mais estável. Deliberação sobre divisão de espaço comum, organização de reuniões, mandato de síndico, poderes de síndicos, aplicações de multa, etc. >
Regimento tem mais relação com regras de convivência, o que pode ou não pode.>
Na prática, acabam ambos bastante misturados entre si. A Convenção é basicamente a estrutura do condomínio, algo mais estável. Deliberação sobre divisão de espaço comum, organização de reuniões, mandato de síndico, poderes de síndicos, aplicações de multa, entre outras coisas >
Já o Regimento tem mais relação com regras de convivência, o que pode ou não pode. Na prática, os documentos acabam bastante misturados a depender de como são elaborados por cada administração.>
Para recriar ou mudar regras é preciso de 2/3 dos proprietários. Deliberações de assembleia - que versam sobre mudanças pontuais, como é o caso das taxas extras, por exemplo, geralmente requerem maioria simples dos presentes, e os ausentes apenas aceitam o que foi deliberado.>
*Com orientação da subeditora Clarissa Pacheco >