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Portal Edicase
Publicado em 6 de novembro de 2025 às 11:41
O 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também chamado de abono anual, é um direito de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. No entanto, ainda gera dúvidas sobre quem tem direito, como é calculado e quando é pago. Por isso, a advogada especialista em Direito Previdenciário Marceli Rodrigues esclarece os principais pontos. Confira! >
Têm direito ao 13º salário os beneficiários que recebem pela Previdência ou seus regimes, como aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não inclui o abono, por se tratar de benefício assistencial. >
“Quem recebe benefício previdenciário regular pelo INSS já está no rol de contemplados. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios têm direito ao 13º, desde que observadas as regras de concessão. O BPC, por ser assistencial, está fora desse esquema”, explica Marceli Rodrigues. >
O valor do abono corresponde, para quem recebeu o benefício durante todo o ano, ao valor integral do benefício mensal. Para quem começou a receber no decorrer do ano, o cálculo é proporcional aos meses em que esteve ativo. “Se o benefício foi concedido em algum momento do ano, o segurado terá direito apenas à fração proporcional do 13º, considerando os meses em que recebeu o benefício”, esclarece Marceli Rodrigues. >
O INSS costuma antecipar o pagamento do 13º salário em duas parcelas, escalonadas conforme o valor do benefício e o número final do benefício . A primeira parcela corresponde a aproximadamente metade do valor total, e a segunda parcela completa o pagamento. >
“É fundamental que o segurado acompanhe o calendário divulgado pelo INSS, que varia conforme o número final do benefício e o valor recebido, para não perder nenhuma parcela”, orienta Marceli Rodrigues. >
Veja alguns pontos sobre o 13º salário do INSS que merecem atenção: >
“Verifique sempre extrato e datas e, se houver atraso, procure auxílio técnico ou jurídico: o direito existe, e o não pagamento pode gerar solicitação de revisão ou reparação”, conclui Marceli Rodrigues. >
Por Gabriela Andrade >