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Família é afeto, empresa é gestão

Sucessão: Cuidados que os negócios precisam adotar para seguirem tranquilas

  • Foto do(a) author(a) Carmen Vasconcelos
  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 1 de setembro de 2025 às 06:00

A sucessão é uma questão que exige atenção técnica e planejamento
A sucessão é uma questão que exige atenção técnica e planejamento Crédito: Shutterstock

Filha de Gilberto Gil, a cantora Preta Gil faleceu em julho de 2025 e deixou um legado musical empresarial e afetivo. Com um patrimônio estimado em R$ 30 milhões, a artista era sócia da agência Mynd, tinha direitos autorais sobre várias obras e era referência como influenciadora e empreendedora. No caso da família de Preta, há um único herdeiro: o filho e também cantor e músico Francisco Gil então, a princípio, ele herdará a totalidade do patrimônio da artista.

Qualquer que seja o ramo de negócios, a sucessão é uma questão que exige atenção técnica e planejamento. É o que explica Simone Neri, advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório, professora e sócia da Costa & Silva Advogados Associados.

“Falar sobre morte ainda é tabu, mas planejar a vida após ela é um ato de responsabilidade. O testamento, contrato social com cláusula sucessória, pactos sociais, protocolos de governança e até mesmo a gestão dos bens digitais são ferramentas poderosas para garantir que o legado – afetivo, moral e financeiro – de uma pessoa seja respeitado”, explica.

A advogada reforça que a sucessão segue a seguinte ordem: descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; ascendentes (pais, avós, bisavós), na falta de descendentes, também em concorrência; cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes e colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), na ausência de todos os anteriores. “Olhando para a relação empresarial, a depender das cláusulas previstas no contrato social ou outros pactos, a empresa poderá optar por indenizar o herdeiro com base no valor das cotas de Preta Gil, por exemplo, sem que ele assuma um papel ativo na gestão do negócio”, esclarece.

Contratos

No caso de Preta Gil, que era sócia da empresa, qualquer partilha dependerá do que foi contratado entre os sócios para saber se há previsão clara e específica de cessão dos direitos autorais da artista para a empresa. “Isso porque a legislação brasileira diferencia a propriedade das obras que são criadas conforme o vínculo do criador com a empresa contratante. Se houver cessão de direitos autorais à empresa, aos herdeiros ficam apenas a participação societária da artista”, ressalta a especialista.

Segundo ela, se não houver, eles herdam os direitos autorais e a participação societária. Quanto se deixa cônjuge/companheiro(a), a meação ou herança deste sempre vai depender do regime de bens que regeu o casamento/união estável, se há pacto antenupcial, contrato familiar ou testamento.

Quando familiares, inclusive de mais de uma geração, trabalham na mesma empresa, a governança corporativa tem uma interdependência entre as esferas familiar, patrimonial-societária e empresarial. Isso porque a empresa é, muitas vezes, o maior ativo patrimonial da família. “Não é raro que situações particulares dos sócios, como divórcios, falecimentos, conflitos entre herdeiros, gerem crise na gestão da empresa, rompimento da sociedade e até a dilapidação do patrimônio construído ao longo de gerações”, diz a advogada, reforçando que, nesses casos, o planejamento sucessório oferece uma série de ferramentas, como cláusulas específicas no contrato social, acordo de sócios, protocolo familiar, testamentos que podem ser utilizados para justamente evitar ou minimizar os riscos.

Ferramentas

A professora Simone Neri explica que o Acordo de Sócios é um contrato, feito em paralelo ao contrato social, que contém regras claras, detalhadas e objetivas sobre o exercício de deveres e direitos entre os sócios e destes para com a sociedade, visando a proteção da empresa como ativo patrimonial da família; estabelecendo regras referentes a compra e venda das quotas sociais, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto ou do poder de controle, além de garantir que eventos pessoais dos sócios, a exemplo de divórcio, falecimento, conflito de gerações, venda de ativos, etc., não afetem a empresa .

A advogada Simone Neri defende que planejar a sucessão garante o legado afetivo, moral e financeiro
A advogada Simone Neri defende que planejar a sucessão garante o legado afetivo, moral e financeiro Crédito: Divulgação

Já o Protocolo Familiar é um documento voltado a todos os membros da família, sócios ou não, mas que possuem algum tipo de vínculo com a sociedade empresária, que abrange não apenas aspectos societários, mas também questões sensíveis do relacionamento familiar, definindo os princípios e valores importantes da família; o registro da memória da família; estruturas de governança familiar como Conselho de Família; estilos de vida dos familiares; regimes de bens de casamento a serem adotado pelos familiares; preparação das novas gerações; gerenciamento de conflitos; definição de critérios de quem pode trabalhar na empresa, remuneração dos familiares que trabalham na empresa; o uso de bens e serviços da empresa; a distribuição de dividendos/lucros; quem pode se tornar sócio; sugerir cláusulas a serem colocadas nos documentos societários das próprias empresas e também para os casos em que os membros da família empreendam em negócios particulares e não coloquem em risco o patrimônio da família.

“A família empresária precisa ter muito claro que família é afeto, empresa é gestão. E quando esses dois valores se misturam sem regras, o risco atinge o patrimônio, a empresa e a própria relação familiar trazendo prejuízos a todos”.

Bens simbólicos

Ela também chama a atenção para um ponto importante, que quase nunca é lembrado pelos leigos que desejam fazer um testamento, por exemplo: “Outro aspecto importante é a herança de bens imateriais como perfil em redes sociais, contratos de imagem, direitos autorais e obras digitais são ativos de alto valor econômico e simbólico e que também deverão entrar no seu inventário e que pode ser um complicador numa sucessão sem planejamento porque a avaliação desses bens exige um preparo técnico diferenciado e que poderá levar o herdeiro a situações complexas com o fisco”, orienta.

Por fim, a advogada diz que, se há algo que o caso de Preta Gil ensina, é que ninguém está imune à complexidade da partilha – seja anônimo ou famoso. “O planejamento sucessório não é apenas um ato jurídico: é um gesto de cuidado com os que ficam, de respeito aos próprios desejos e de organização para evitar disputas e desgastes emocionais”, finaliza .