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Carmen Vasconcelos
Publicado em 30 de junho de 2025 às 06:00
O Brasil tem vivido uma constante transformação do mercado de trabalho e, com isso, profissionais de diversas áreas tem se interessado por atuações mais flexíveis e independentes. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, o país registrou cerca de 25 milhões de profissionais por conta própria no primeiro trimestre de 2025 — o equivalente a 24% da população ocupada. >
Apesar de não ter carteira assinada, é preciso destacar que esse profissional possui direitos assegurados por lei. O Correio conversou com o advogado Tony Figueiredo, do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados sobre esse novo contexto de trabalho e o que está assegurado aos profissionais. >
1. Quais os direitos e deveres de um trabalhador que atua como temporário? >
O trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.854/2021, possui um conjunto específico de direitos e deveres que visam equilibrar a flexibilidade necessária para as empresas e a proteção ao trabalhador. Com efeito, a Legislação que regula a matéria busca assegurar que o trabalhador temporário não seja precarizado, garantindo-lhe condições análogas aos empregados efetivos da tomadora de serviços no que couber. Seus principais direitos são: Remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria na empresa tomadora; Jornada fixada em 8 horas diárias e 44 semanais (salvo condição mais favorável); Descanso Semanal Remunerado (DSR); férias proporcionais + 1/3; 13º Salário Proporcional; FGTS; Seguro Contra Acidente de Trabalho; Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade): quando as condições de trabalho os exigirem, nos mesmos moldes dos empregados da Tomadora; Vale-Transporte; Proteção Previdenciária (INSS); Acesso aos Serviços da Tomadora. >
2. No caso daqueles que precisam se deslocar entre cidades, como fica o pagamento de diárias, por exemplo, e a responsabilidade por translado? >
A questão do deslocamento intermunicipal e seus custos associados é tratada de maneira distinta para trabalhadores temporários e freelancers, sendo crucial a clareza contratual. Para os temporários, se o serviço exige deslocamento para cidade diferente da contratual e não coberta pelo vale-transporte comum, a responsabilidade pelo custo do translado (ida e volta) é, em regra, da Empresa de Trabalho Temporário (ETT) ou, de forma solidária, da empresa Tomadora dos Serviços. É fundamental que essa condição esteja prevista no contrato para evitar ambiguidades. Quando o trabalho implica pernoite fora do domicílio, é comum e devido o pagamento de diárias para cobrir despesas como alimentação e hospedagem. O valor e as condições devem ser previamente acordados. A Súmula 101 do TST é relevante aqui, pois estabelece que diárias de viagem superiores a 50% do salário integram a remuneração para todos os efeitos legais, refletindo a natureza salarial quando ultrapassam esse patamar de forma habitual. No caso do freelancer (trabalhador autônomo), a responsabilidade pelo translado e o pagamento de diárias são definidos primordialmente pela negociação entre as partes e devem constar expressamente no contrato de prestação de serviços. O freelancer pode incluir esses custos no valor total do serviço ou negociá-los como um reembolso à parte. Na ausência de um acordo claro, a presunção é que o freelancer arca com suas próprias despesas de deslocamento e estadia, pois ele organiza sua própria atividade profissional. A clareza contratual é a melhor forma de evitar litígios. >
3. Na hora de assinar contrato como temporário ou freelancer, quais cuidados devem ser observados? >
A assinatura do contrato é o momento mais importante para garantir a segurança jurídica. A atenção aos detalhes é crucial. No particular do Trabalhador Temporário, a sugestão é que sejam observadas as seguintes orientações: A) Verificar se a Empresa de Trabalho Temporário tem registro regular no Ministério do Trabalho e Previdência; B) Exigir contrato escrito, que deve conter todos os direitos (remuneração, jornada, local de trabalho, função); C) Especificar o motivo da contratação; C) Observar o prazo máximo é de 180 dias (consecutivos ou não), prorrogável por mais 90 dias (consecutivos ou não) se mantidas as condições e D) Ter assegurado equivalência salarial e direitos em relação aos efetivos; Para o Freelancer (Trabalhador Autônomo), o ajuste de trabalho é indispensável. Deve detalhar o escopo do serviço, prazos, valores, forma de pagamento e responsabilidades. A descrição dos serviços deve ser precisa para evitar mal-entendidos sobre o que será entregue. Cláusulas que estabeleçam remuneração e pagamento, responsabilidade por despesas extras são fundamentais. Na contratação de serviços criativos (textos, designs, software), é importante definir a quem pertencem os direitos autorais após a conclusão e pagamento. Disposições sobre confidencialidade e condições de rescisão também não podem faltar >
4. Nas situações da dificuldade ou demora em receber a remuneração, qual é a atitude que deve ser tomada? >
A falta de pagamento é uma situação grave e exige ação assertiva, mas com caminhos distintos para cada modalidade. Para o trabalhador temporário o primeiro passo é cobrar formalmente a Empresa de Trabalho Temporário, que é a real empregadora e responsável direta pelo pagamento. Se a cobrança verbal não surtir efeito, enviar uma notificação por escrito (e-mail com confirmação de leitura ou carta com aviso de recebimento) estipulando prazo para pagamento. O sindicato da categoria também pode auxiliar na mediação e cobrança, sem embargo do registro de uma denúncia no Ministério do Trabalho e Previdência A Judicialização da cobrança também é uma alternativa (ingresso de uma reclamação trabalhista). É importante ressaltar que a empresa tomadora dos serviços tem responsabilidade subsidiária, ou seja, se a ETT não pagar, a tomadora pode ser acionada para quitar os débitos trabalhistas. Para o freelancer, toda a tentativa de abordagem administrativa é válida, incluindo o envio de uma notificação formal, com prazo para quitação, sob pena de medidas judiciais. Se as vias amigáveis falharem, o caminho é ajuizar uma ação de cobrança. Dependendo do valor, pode ser no Juizado Especial Cível (para causas de menor complexidade e valor) ou na Vara Cível. Se houver um título executivo (como uma nota fiscal de serviço aceita ou um contrato com assinatura de duas testemunhas), o protesto em cartório pode ser uma ferramenta eficaz de cobrança.>
Quem é? Tony Figueiredo é advogado e sócio-fundador do Pedreira Franco e Advogados Associados. Formado pela UCSAL em 1991, é pós-graduado em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Já integrou o Conselho Seccional da OAB/BA e, como sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, tem atuação no consultivo e contencioso Cível, Consumidor, Empresarial e Trabalhista. >