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Perla Ribeiro
Agência Brasil
Publicado em 20 de maio de 2025 às 08:11
Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais. Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.>
"Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora", explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio. No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar. >
Coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, a professora Ahiram Cardoso explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva", colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado. Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.>
Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior' e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos". No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.>
Carros e aparelhos eletrônicos>
Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da declaração de bens móveis. Além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos. De acordo com o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados. “O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo". >
Pêgas esclarece que a obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem. “O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos". Ou seja, qualquer veículo deve ser declarado. Em se tratando de outros bens, a declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil.>
O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica o motivo da não exigência. “A Receita Federal entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem declaração individual”. >
Como fazer a declaração: >