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Imposto de Renda 2026: guia para declarar LCI, LCA e debêntures incentivadas

Entenda as diferenças na declaração entre ativos isentos e tributáveis para garantir a coerência patrimonial na sua DIRPF e cumprir as exigências da Receita Federal

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 11 de março de 2026 às 06:46

Estes erros na declaração Imposto de Renda já fizeram muita gente perder a restituição.
Erros na declaração Imposto de Renda já fizeram muita gente perder a restituição. Crédito: Foto: Adobe Stock

Com mais de R$500 bilhões em LCI e LCA emitidos em 2025, milhares de investidores enfrentam dúvidas no IR 2026. Com o início do período de entrega da Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o investidor deve dedicar atenção especial à prestação de contas sobre seus investimentos.

R$ 3,4 mil → R$ 354,89 ao ano por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entre as dúvidas mais recorrentes estão as aplicações em renda fixa isentas, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as debêntures incentivadas (de infraestrutura).

O mito da "isenção total"

"Isento de imposto" não significa "dispensado de declaração". A Receita Federal cruza os dados fornecidos pelas instituições financeiras com a declaração do contribuinte. Mesmo que o lucro da LCI não seja tributado, ele deve ser reportado para justificar a variação positiva do saldo patrimonial ao longo de 2025.

Mas como fazer isso na prática? Veja o guia completo abaixo.

Passo a passo para a declaração

A declaração desses ativos deve ser realizada em duas fichas específicas no programa do IR: Bens e Direitos (para o saldo do ativo) e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (para o ganho obtido).

1. Ficha de Bens e Direitos (O patrimônio)

Nesta ficha, o contribuinte informa à Receita sobre a existência do título:

  • Grupo: selecione 04 – Aplicações e Investimentos.
  • Código: utilize 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros).
  • Discriminação: informe o nome da instituição financeira, o CNPJ da fonte pagadora, a quantidade de títulos, a data de aquisição e a data de vencimento. Dados incompletos podem gerar questionamentos do Fisco.
  • Saldos: preencha a posição em 31/12/2024 e 31/12/2025 exatamente conforme o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição.

2. Ficha de Rendimentos Isentos (O lucro)

Aqui, o investidor declara o montante obtido como rendimento durante o ano-base 2025:

  • Código 12: destinado a LCI e LCA.
  • Código 26 (Outros): utilizado para rendimentos de debêntures incentivadas de infraestrutura.
  • Dica de preenchimento: a maioria das versões do programa do IRPF permite vincular o rendimento diretamente pela seção "Rendimentos Associados" dentro da ficha de Bens e Direitos. O uso dessa função evita erros de digitação e garante a vinculação correta ao ativo.

Diferenças: debêntures comuns vs. incentivadas

É fundamental distinguir a debênture incentivada (de infraestrutura) da debênture comum (de empresas).

As debêntures incentivadas são isentas de IR. Por isso, utilizam o código 03 na ficha de Bens e Direitos e têm seus rendimentos declarados no código 26 da ficha de Rendimentos Isentos.

Já as debêntures comuns são tributáveis e seguem um regime diferente: utilizam o código 45 na ficha de Bens e Direitos. Além disso, seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva (tabela regressiva de 22,5% a 15%) e devem ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Classificar incorretamente um ativo tributável como isento é um erro grave, passível de multa e autuação.

Checklist de documentos

Para realizar uma declaração precisa, tenha em mãos:

  • Informe de rendimentos: documento oficial enviado pela corretora ou banco, contendo o CNPJ, saldos e rendimentos.
  • Notas de corretagem: caso tenha realizado movimentações de compra ou venda durante o ano.
  • Extratos de IR: disponíveis nas plataformas digitais das instituições financeiras.
  • DARF de IR exclusivo (se debênture comum).

Alerta de malha fina

O erro mais comum, segundo auditores, é a falta de coerência patrimonial. O investidor declara o saldo, mas esquece de atualizar a ficha de rendimentos, ou vice-versa. Outro ponto crítico é o resgate total: ao vender ou liquidar o título, o saldo em Bens e Direitos para 31/12/2025 deve estar zerado. Manter um valor lá quando o ativo não existe mais é um erro que a Receita detecta automaticamente.

A recomendação para 2026 é clara: baixe o informe de rendimentos assim que for disponibilizado e, se tiver dúvidas sobre a classificação de algum título, consulte a corretora.

A tecnologia avançou, e hoje os cruzamentos de dados da Receita são quase instantâneos. Na dúvida, o rigor é o melhor aliado do contribuinte.

Tags:

Economia Imposto de Renda Receita Federal