Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maiara Baloni
Publicado em 11 de março de 2026 às 06:46
Com mais de R$500 bilhões em LCI e LCA emitidos em 2025, milhares de investidores enfrentam dúvidas no IR 2026. Com o início do período de entrega da Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o investidor deve dedicar atenção especial à prestação de contas sobre seus investimentos. >
Veja a tabela com ganhos estimados com o novo imposto de renda após as mudanças
Entre as dúvidas mais recorrentes estão as aplicações em renda fixa isentas, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as debêntures incentivadas (de infraestrutura).>
"Isento de imposto" não significa "dispensado de declaração". A Receita Federal cruza os dados fornecidos pelas instituições financeiras com a declaração do contribuinte. Mesmo que o lucro da LCI não seja tributado, ele deve ser reportado para justificar a variação positiva do saldo patrimonial ao longo de 2025. >
Mas como fazer isso na prática? Veja o guia completo abaixo.>
A declaração desses ativos deve ser realizada em duas fichas específicas no programa do IR: Bens e Direitos (para o saldo do ativo) e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (para o ganho obtido).>
1. Ficha de Bens e Direitos (O patrimônio)>
Nesta ficha, o contribuinte informa à Receita sobre a existência do título:>
2. Ficha de Rendimentos Isentos (O lucro) >
Aqui, o investidor declara o montante obtido como rendimento durante o ano-base 2025:>
É fundamental distinguir a debênture incentivada (de infraestrutura) da debênture comum (de empresas). >
As debêntures incentivadas são isentas de IR. Por isso, utilizam o código 03 na ficha de Bens e Direitos e têm seus rendimentos declarados no código 26 da ficha de Rendimentos Isentos.>
Já as debêntures comuns são tributáveis e seguem um regime diferente: utilizam o código 45 na ficha de Bens e Direitos. Além disso, seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva (tabela regressiva de 22,5% a 15%) e devem ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Classificar incorretamente um ativo tributável como isento é um erro grave, passível de multa e autuação.>
Para realizar uma declaração precisa, tenha em mãos: >
O erro mais comum, segundo auditores, é a falta de coerência patrimonial. O investidor declara o saldo, mas esquece de atualizar a ficha de rendimentos, ou vice-versa. Outro ponto crítico é o resgate total: ao vender ou liquidar o título, o saldo em Bens e Direitos para 31/12/2025 deve estar zerado. Manter um valor lá quando o ativo não existe mais é um erro que a Receita detecta automaticamente. >
A recomendação para 2026 é clara: baixe o informe de rendimentos assim que for disponibilizado e, se tiver dúvidas sobre a classificação de algum título, consulte a corretora.>
A tecnologia avançou, e hoje os cruzamentos de dados da Receita são quase instantâneos. Na dúvida, o rigor é o melhor aliado do contribuinte.>