Microempreendedor tem até dia 22 de fevereiro para retirar guia na internet e pagar

Este ano, o boleto não é mais enviado às residências

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  • Naiana Ribeiro

Publicado em 13 de fevereiro de 2016 às 06:33

- Atualizado há um ano

Os 5,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI) brasileiros e os 300 mil baianos precisam estar atentos. É que o prazo para emitir o boleto do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e efetuar o pagamento dos tributos devidos do último mês precisa ser efetuado até o próximo dia 22, uma segunda-feira.

Este ano, o boleto não é mais enviado às residências - os empresários formalizados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) devem entrar no site do Portal do Empreendedor e imprimir, mensalmente, os boletos. “Basta entrar no site www.portaldoempreendedor.gov.br, clicar na aba ‘MEI - Microempreendedor Individual’ e clicar em ‘CARNÊ MEI – DAS’. Depois, preencha o CNPJ e clique no ano e no mês referente”, explica a técnica do Sebrae/BA Célia Lima (veja  passo a passo). (Foto: Reprodução)Célia ressalta que, ao perder o prazo do pagamento dos tributos, o empresário estará sujeito a juros e multas. “O pagamento da guia deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado”, afirma.  Ela lembra que, ao estar em dia, o contribuinte terá direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, entre outros, além de poder emitir nota fiscal. “O DAS  é o único pagamento que o MEI deve fazer para estar  regularizado”, garante Célia.

A  guia de pagamento pode ainda ser emitida pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). O DAS é o instrumento para se fazer o pagamento mensal das obrigações tributárias do MEI e corresponde ao valor fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). O valor corresponde a 5% do salário mínimo, a título da contribuição para a Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS).