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Quase 50 milhões de brasileiros ainda têm dinheiro esquecido nos bancos

Montante soma R$ 10,27 bilhões

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 às 10:30

Dinheiro
Dinheiro Crédito: Marcelo Camargo/Agencia Brasil

Cerca de 49,6 milhões de pessoas físicas e pouco mais de 5 milhões de empresas ainda têm dinheiro esquecido em instituições financeiras no Brasil. Segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (10), o volume total de recursos disponíveis para resgate chega a R$ 10,27 bilhões.

Conforme o balanço do BC, que considera valores contabilizados até dezembro de 2025, do total ainda disponível, R$ 7,97 bilhões pertencem a pessoas físicas, enquanto R$ 2,29 bilhões correspondem a valores de pessoas jurídicas.

O erro mais comum na classe média é gastar até o último centavo do salário; ele não deve ser o 'teto' de gastos por Reprodução/IA

Desde o início do programa, o Banco Central informa que R$ 13,35 bilhões já foram devolvidos a clientes que tinham recursos esquecidos em bancos, consórcios e outras instituições financeiras.

O sistema permite a consulta por pessoas físicas, inclusive falecidas, além de empresas, para verificar a existência de valores não resgatados. Embora o prazo oficial para solicitar os recursos tivesse, em tese, se encerrado em 16 de outubro de 2024, o Ministério da Fazenda esclareceu que não há prazo limite para que os clientes façam o resgate. Apesar de o Congresso ter autorizado, em 2024, o recolhimento desses valores pelo governo, a pasta afirmou que esse processo não está em andamento.

A consulta e a solicitação dos valores devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do Banco Central.

Para receber o dinheiro, é necessário informar uma chave Pix vinculada ao CPF ou CNPJ. Quem não tiver uma chave cadastrada pode entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar outra forma de recebimento ou criar uma chave Pix e retornar ao sistema.

No caso de valores pertencentes a pessoas falecidas, a consulta só pode ser feita por herdeiros, inventariantes, representantes legais ou testamentários, mediante o preenchimento de um termo de responsabilidade. Após a consulta, o cidadão deve seguir as orientações da instituição onde o valor está depositado para concluir o resgate.