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Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2015 às 18:40
- Atualizado há 2 anos
Você conhece os encargos setoriais pagos todos os meses na sua conta de energia? Conhece o período de leitura? Encargos Setoriais são valores cobrados por determinação legal para o desenvolvimento do setor elétrico e para as políticas energéticas do Governo Federal. Vamos conhecê-los:O CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, é destinado à promoção do desenvolvimento energético dos estados, projetos de universalização dos serviços de energia elétrica, subvenção aos programas de baixa renda e à expansão da malha de gás natural para o atendimento dos estados que ainda não possuem rede canalizada. O PROINFA é o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Seu objetivo é promover a diversificação da Matriz Energética. A TFSEE é uma taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica e foi criada para constituir a receita da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.P&D é o encargo destinado a fomentar a Pesquisa e o Desenvolvimento e a Eficiência Energética. Este recurso é destinado às distribuidoras para aplicação em projetos aprovados pela Aneel, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.O EES é o Encargo de Serviços do Sistema. Este encargo cobre os custos dos serviços do sistema elétrico. O EER é o Encargo de Energia de Reserva. Representa todos os custos recorrentes da contratação da energia de reserva, entendida como aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN. ONS é o Operador Nacional do Sistema. Pagamos mensalmente valores relativos ao custeio das atividades do ONS. Esses encargos representam 7,69 % do valor da sua fatura.>
Leitura>
Todo mês, a Coelba faz a leitura do seu medidor e verifica quanto você consumiu de energia entre os períodos. Essa informação está na sua conta, no campo Demonstrativo de Consumo. No quadro abaixo temos um exemplo: a diferença entre a leitura realizada nos dia 05/09 e 06/08 é o consumo que será cobrado (19878 kWh – 19702 kWh = 176kWh), multiplicado pela constante do medidor.>
Consumo Ativo = (leitura atual - leitura anterior) x constante do medidor. >
A concessionária pode realizar a leitura dos consumos entre intervalos de 27 até 33. Estes períodos são denominados ciclos de leitura.>
Mas atenção com o consumo mínimo a ser pago! Mesmo se o consumidor não utilizar a energia elétrica por um determinado período, é cobrado um consumo mínimo. Isso ocorre porque a empresa tem que manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito funcionamento. É o chamado Custo de Disponibilidade, presente nas tarifas aplicáveis ao faturamento de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão de fornecimento.>
Para as unidades monofásicas, o valor será o equivalente a 30 kWh, para as bifásicas, 50 kWh, e para as trifásicas, 100 kWh. Para que esse valor não seja cobrado, o consumidor tem a opção de solicitar à Coelba o desligamento da sua unidade consumidora mas quando solicitar a nova ligação, esta terá custo.>