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Pedro Carreiro
Publicado em 7 de maio de 2026 às 20:24
A Justiça de Pernambuco homologou o plano de recuperação judicial do Clube Náutico Capibaribe, aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada no fim de 2025. A decisão foi assinada na última segunda-feira (4) pelo juiz Nehemias de Moura Tenório, da 21ª Vara Cível da Capital, oficializando uma nova etapa no processo de reorganização financeira do clube pernambucano. >
O plano envolve um passivo estimado em aproximadamente R$ 153 milhões, distribuído entre 781 credores divididos em três classes. Desse total, a maior parte corresponde às dívidas trabalhistas, que somam mais de R$ 123 milhões e abrangem 675 credores. Os demais débitos estão relacionados a credores quirografários e micro e pequenas empresas.>
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Com a homologação, a expectativa passa a ser pela liberação dos recursos ligados à Arena de Pernambuco. O Náutico tem cerca de R$ 30 milhões a receber referentes à rescisão do contrato firmado com o estádio. O valor já está depositado em juízo e depende apenas da liberação por parte do Governo de Pernambuco para que os pagamentos previstos no plano possam ser iniciados.>
Após a utilização dos recursos da Arena de Pernambuco, o clube pretende quitar o restante da dívida utilizando receitas do próprio fluxo de caixa operacional a partir de 2028. O cronograma estabelece pagamentos anuais de R$ 1,5 milhão caso a equipe dispute a Série B do Campeonato Brasileiro e de R$ 3 milhões por temporada em caso de participação na Série A.>
Pelas projeções apresentadas no plano, a dívida poderá ser liquidada em aproximadamente 12 anos caso o Náutico permaneça na Série B. Em um cenário de acesso à elite do futebol nacional, a tendência é de redução do prazo para conclusão dos pagamentos.>
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Entre as condições homologadas pela Justiça, os credores trabalhistas da Classe I terão créditos de até 15 salários mínimos pagos integralmente, sem deságio. Valores entre 15 e 150 salários mínimos sofrerão redução de 65%, enquanto créditos acima de R$ 400 mil terão deságio de 90%.>
Já os credores quirografários, enquadrados na Classe III, receberão inicialmente uma parcela fixa de R$ 25 mil por credor. O valor excedente terá deságio de 90%, com pagamento do saldo remanescente em 120 parcelas mensais após período de carência de 18 meses.>
No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, classificadas na Classe IV, o plano prevê parcela fixa de R$ 20 mil para cada credor, além de deságio de 90% sobre os valores restantes. O saldo será quitado em 60 parcelas mensais, também após carência de 18 meses.>
Ao todo, a recuperação judicial do Náutico reúne 675 credores trabalhistas, com dívidas de R$ 123.341.282,03; 68 credores quirografários, com débitos de R$ 27.300.005,14; e 38 micro e pequenas empresas, que somam R$ 2.222.580,94 em valores a receber.>