Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

CONCURSO CULTURAL BELEZA AFRO FASHION DAY 2024

REGULAMENTO

  • Foto do(a) author(a) Estúdio Correio
  • Estúdio Correio

Publicado em 13 de setembro de 2024 às 18:16

O concurso cultural “BELEZA AFD 2024” realizado pela EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583.041/0001-62, com sede na Rua Professor Aristides Novis, nº 123, Federação, Salvador – Bahia, doravante denominada simplesmente PROMOTORA é válido para as cidades que compõe o do Estado da Bahia, sendo estabelecido conforme as disposições legais regentes da matéria, especificamente o artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72, artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e Portaria nº 422 de 18/07/2013, atendidas as condições de participação infra descritas, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

1. INSCRIÇÃO: de 13 de setembro de 2024 a 18 de setembro de 2024.

2. PRÊMIO: O vencedor do Concurso Cultural participará do time de make e beleza e poderá vivenciar o backstage do evento Afro Fashion Day, a ser realizado no dia 01 de novembro de 2024, em Salvador.

2.1. O tema do Afro Fashion Day 2024 é denominado "MÚSICA RESGATANDO RAIZES E ELEVANDO VOZES, e o vencedor irá desfilar sua criação dentro de um dos blocos do desfile.

2.2. As despesas com deslocamentos, viagens, hotéis, alimentação, cumprimento dos requisitos para participação, transporte, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados e qualquer outro não listado no prêmio acima serão custeadas pelo Participante.

3. CRONOGRAMA:

13 de setembro de 2024 - Abertura inscrições

18 de setembro de 2024 - Encerramento inscrições

20 de setembro de 2024 - Divulgação dos candidatos

24 de setembro de 2024 - Dia do concurso presencial e resultado final

25 de setembro de 2024 - Divulgação do resultado final

4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderá participar do presente concurso cultural, qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e capaz para o exercício da vida civil, na forma da legislação civil, do Estado da Bahia, residente e domiciliada no Estado da Bahia, e que sejam autodeclaradas como pessoas pretas, que tenha realizado a sua inscrição no concurso cultural, e, preenchido os requisitos abaixo relacionados.

4.2. O participante concorda em participar do concurso cultural e compromete-se a não participar de quaisquer outros concursos, eventos ou promoções similares promovidas por marcas concorrentes durante o período 13/09/24 a 20/11/24.

4.3. Durante o período especificado na cláusula anterior, o candidato se compromete a não estabelecer, direta ou indiretamente, qualquer vínculo comercial, promocional ou de patrocínio com marcas de beleza que sejam concorrentes diretas das marcas parceiras do Afro Fashion Day 2024. Isto inclui, mas não se limita a, acordos de patrocínio, endossos, e colaborações em eventos ou campanhas publicitárias.

5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. Para participar do Concurso Cultural “BELEZA AFD 2024”, o participante deverá submeter uma foto de uma maquiagem feita por ele e à sua escolha, se inscrever, através do link https://l1nk.dev/wwwK9 e preencher com os dados requeridos abaixo, comprometendo-se a caso venha ser o contemplado, a participar do time de make e beleza do Afro Fashion Day 2024:

– Nome completo, idade, telefone de contato, perfil aberto no instagram e comprovação de maquiagens já elaboradas a partir do envio de fotos comprobatórias;

5.2. O participante poderá se inscrever apenas uma vez. Ao se inscrever o participante concorda com todos os termos do regulamento.

5.3. Serão automaticamente desclassificados do concurso cultural, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie os participantes que não preencherem todos os campos necessários à inscrição no concurso cultural, aos que não levarem recursos necessários para participar das etapas do concurso (tais como maquiagens e pincéis) e aqueles que apresentem a maquiagem ou os documentos fora do período definido no regulamento, aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude, praticarem atos ilícitos, ilegais com conteúdo inadequados, tais sejam: que violem a lei, façam apologia ao crime, viole a moral e os bons costumes, incorporem vírus, danifique documentos eletrônicos, incite a violência, racismo, pedofilia, pornografia, publicidade enganosa, informações falsas, plágios, dentre outras de conteúdos semelhantes, que causem danos à imagem e a intimidade de terceiros, ou que de qualquer forma contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as leis de Direito Autoral e Propriedade Intelectual e a Lei Geral de Proteção de Dados.

6. DA AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS ENVIADOS

6.1. Após o término do período de inscrições em 18 de setembro de 2024, os materiais enviados na inscrição que atenderem as previsões do regulamento, serão enviadas para uma banca julgadora formada por profissionais da área de beleza que avaliará a “maquiagem” entregue por cada candidato.

6.2. Os selecionados na primeira etapa serão informados pela organização do evento via contatos enviados na ficha de inscrição em 20 de setembro de 2024 e terão o prazo de até dois dias para enviar um e-mail de confirmação de participação para a segunda etapa para [email protected]. Caso o contato não seja estabelecido no prazo indicado, ocorrerá a desclassificação do Participante.

6.3. Os candidatos selecionados para a segunda etapa final do concurso cultural participarão de uma prova surpresa que será conduzida e validada pela Banca Julgadora, de acordo com as informações apresentadas na inscrição. Essa etapa final ocorrerá em Salvador/Ba, no dia 24 de setembro de 2024, em local e horário a confirmar.

7. DA FORMA DE DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR

7.1. A divulgação do resultado do concurso cultural pela Comissão Julgadora será realizada no dia 25 de setembro de 2024, através de contato por e-mail e telefone do Participante Vencedor.

7.2. Os vencedores do concurso cultural precisam estar disponíveis no dia 01/11/2024, das 7h às 20h, para vivenciar todas as etapas do desfile Afro Fashion Day 2024.

8. QUEM NÃO PODERÁ PARTICIPAR:

8.1. É vedada a participação tanto de pessoas jurídicas quanto de funcionários da PROMOTORA ou de quaisquer outras empresas envolvidas direta ou indiretamente com o presente concurso cultural.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Caso o vencedor não atenda a qualquer dos itens dispostos no presente regulamento ou não compareça na data e hora acertada com a organização do concurso para receber seu prêmio, terá sua participação imediatamente cancelada;

9.2. A PROMOTORA não será responsabilizada por inscrições e projetos que forem enviados com atrasos, erroneamente, perdidos, incompletos, incorretos, inválidos, ilegais ou imprecisos;

9.3. Havendo interrupção do concurso cultural por problemas de acesso à rede, a transmissão imprecisa dos projetos ou das inscrições pelos participantes, seja por congestionamento na internet ou nos sites ligados ao concurso cultural, intervenção de hacker, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização.

9.4. Os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento, bem como autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável da “maquiagem” enviada para divulgação e exposição no desfile do Projeto Afro Fashion Day 2024, bem como, cedem gratuitamente sua imagem e voz, em qualquer veículo de imprensa escrita, mídia televisiva, telefone móvel ou internet para divulgação do resultado do concurso cultural no território brasileiro ou no exterior;

9.5. Os participantes cedem, gratuitamente e com exclusividade para a PROMOTORA, os direitos autorais relativos à “maquiagem” vencedora, sem direito a qualquer pagamento por parte da empresa realizadora do concurso, além do prêmio constante no regulamento, podendo a PROMOTORA alterar o projeto da melhor forma que lhe aprouver, inclusive realizar cessões onerosas e exploração comercial, assegurando-se o direito ao crédito conforme determina a legislação. A autorização ora realizada será concedida até a data final do Concurso Cultural, de forma que, após esse prazo o Participante Vencedor poderá utilizar sua “maquiagem”, cedê-lo, comercializá-lo, da forma que melhor se aprouver.

9.6. Os participantes declaram e aceitam tacitamente que serão os únicos responsáveis pela “maquiagem” por eles enviadas durante a realização do presente concurso, respondendo pelo direito autoral e isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade cível, criminal, trabalhista, previdenciária, fiscal, autoral, dentre outras que possam ocorrer em razão de irregularidades ocasionadas pelos participantes;

9.7. O Vencedor concorda em garantir exclusividade da “maquiagem” vencedora, estando impossibilitado de apresentar a peça vencedora publicamente, até a realização do desfile no Afro Fashion 2024.

9.8. O prêmio do concurso cultural não poderá ser trocado por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ainda ser convertido em dinheiro, nos termos do que determina a legislação em vigor;

9.9 Este regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações;

9.10. A Promotora atuará em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria;

9.11. A Promotora, para participação no concurso, irá coletar dados pessoais, conforme formulário de inscrição, sendo: nome, telefone, e-mail, rede social, cidade, estado, bairro e escolaridade;

9.12. O participante, desde já, autoriza a utilização de sua imagem e voz para divulgação do ganhador ou para participação de entrevistas conduzidas pela Promotora para exibição em todo território nacional e internacional;

9.13. Os dados pessoais coletados serão tratados pela Promotora para devida execução desse regulamento, especialmente para atender as regras aqui previstas, com a identificação do participante, retorno para confirmação da inscrição, retorno sobre a classificação e ganhadores e entrega de premiação. O tratamento também ocorre para o controle interno e gestão do projeto, bem como propagandas, entrevistas e campanhas sobre o projeto e para edições futuras, sendo que em todas as finalidades listadas, a Promotora poderá contar com apoio de parceiros, ocorrendo o compartilhamento de dados, para execução de tais finalidades;

9.14. Os dados pessoais poderão ser utilizados, ainda, para outras hipóteses de tratamento, como cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela Promotora, exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral pela Fundação, ou, ainda, para atender aos interesses legítimos da Promotora;

9.15. A Promotora não está autorizada a tratar os dados pessoais para finalidade diversa do que fora estipulado nesse regulamento ou na sua política de privacidade;

9.16. A Promotora realizará a transferência internacional dos dados, exclusivamente no que tange ao armazenamento, com uso de servidor estrangeiro que também esteja comprometido com a proteção e privacidade dos dados pessoais;

9.17. A distribuição dos prêmios deste concurso cultural é GRATUITA;

9.18. O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização deste Concurso Cultural pela PROMOTORA nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes;

9.19. Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão do presente concurso cultural serão solucionadas pela PROMOTORA e não caberá nenhum tipo de recurso e deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail - [email protected].

9.20. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador – Bahia para dirimir litígios decorrentes deste Concurso Cultural.

Salvador - BA, 13 de setembro de 2024.

EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A