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Saiba o que você não pode esquecer antes de fechar um contrato de compra de imóvel

Cláusulas de contrato, problemas no imóvel e histórico do dono devem ser levados em consideração

  • Foto do(a) author(a) Yan Inácio
  • Yan Inácio

Publicado em 26 de maio de 2025 às 05:30

Assinatura deve ser
Às vezes pode ser complicado assinar um contrato sem orientação de uma especialista Crédito: Freepik

A emoção da compra de um imóvel pode ofuscar a importância de se ater às cláusulas do contrato e isso pode ter consequências desastrosas. O processo deve ser conduzido com atenção redobrada para evitar possíveis prejuízos e fraudes. O CORREIO ouviu especialistas do setor imobiliário para listar os pontos essenciais que não podem ser ignorados antes de fechar um contrato

Cheque a matrícula do imóvel

A matrícula é o documento mais importante de um imóvel, pois traz todo o seu histórico. “É como uma certidão de nascimento”, explica José Alberto Vasconcelos, advogado e vice-presidente do CRECI-BA. Ela mostra quem é o verdadeiro proprietário, além de informar se há penhoras, hipotecas ou outras restrições.

A certidão de ônus reais, emitida pelo cartório de registro de imóveis, pode ser obtida online. Com ela, o comprador confirma se o imóvel está livre para ser vendido. Essa etapa é fundamental para garantir a legalidade e a segurança da transação.

Leia todas as cláusulas com atenção

O contrato de compra e venda é juridicamente válido como um acordo entre as partes, mas deve seguir os limites da legislação. Cláusulas abusivas ou que contrariem o Código Civil podem ser anuladas mesmo após a assinatura, reforça José Alberto.

Por isso, é fundamental observar com atenção cláusulas sobre valores, prazos, multas e penalidades.“Você nunca deve assinar um contrato sem uma análise perfeita do que está rezando ali”, reforça José Alberto.

Confira todos os detalhes físicos do imóvel

A verificação física do imóvel é tão importante quanto a análise dos documentos. Problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras, mofo e falhas nas instalações elétricas podem gerar grandes prejuízos após a compra. Muitas vezes, esses problemas não são percebidos e podem não serem cobertos por cláusulas contratuais, o que reforça a necessidade de uma vistoria atenta.

É recomendável que essa vistoria seja acompanhada por um profissional técnico, como um engenheiro ou arquiteto, capaz de identificar falhas ocultas e avaliar a real condição do imóvel. Esse cuidado permite ao comprador tomar uma decisão mais consciente e até negociar melhor o valor da compra, o que pode evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Procure a assessoria de um especialista

Às vezes pode ser complicado assinar um contrato sem orientação de uma especialista. O advogado destaca a importância de ter apoio técnico desde a análise do contrato até a verificação dos documentos. "Você, como leigo, não tem condições de estar, muitas vezes, fazendo comparativos", diz José Alberto.

Esses profissionais são responsáveis por identificar riscos, orientar sobre etapas legais e assegurar que o negócio ocorra dentro das normas. Além disso, o corretor responde legalmente pela intermediação, o que oferece uma camada adicional de proteção ao comprador.

Saiba com qual tipo de contrato você está lidando

Há diferentes tipos de contrato que podem ser utilizados em uma transação imobiliária, e compreender suas implicações é essencial. O corretor de imóveis José Carlos Goes destaca que, em geral, a compra começa com um contrato de promessa de compra e venda, documento que antecede a escritura pública e normalmente envolve um sinal de entrada. Em transações financiadas, o banco assume o controle da formalização e exige a documentação necessária.

Já em compras à vista, o processo deve passar por um cartório de notas para emissão da escritura definitiva. Cada etapa tem exigências específicas e o comprador precisa entender bem qual o documento que está assinando, seus efeitos legais e a segurança que ele proporciona. Ignorar esse aspecto pode gerar insegurança jurídica ou entraves futuros, como a dificuldade para registrar o imóvel.