Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Após 18 anos de criação, Lei Maria da Penha ainda tem fragilidades para proteger mulheres

Especialistas apontam dificuldades enfrentadas por vítimas em caso de violência

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 8 de agosto de 2024 às 05:30

Medidas pr
Medidas pr Crédito: Shutterstock

Na quarta-feira (7), a Lei Maria da Penha completou 18 anos de existência. No evento em celebração da data, Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu desculpas à ativista Maria da Penha por falhas da Justiça durante o julgamento do processo de violência doméstica em que ela foi vítima. Apesar de permitir avanços, a legislação ainda tem fragilidades que dificultam a proteção às mulheres.

Para Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), os órgãos competentes devem acompanhar mais de perto os desdobramentos das denúncias. A partir da Lei Maria da Penha, outros tipos de violações, além da física, foram tipificados na lei as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral.

“Não é só aplicar a medida protetiva e acabou. Essas mulheres precisam receber acompanhamento através centros de referência nas áreas da saúde, física e mental, e na assistência jurídica. Pedir a guarda dos filhos, regulamentar as visitas, são várias tratativas que surgem a partir das denúncias”, pontua. Em um ano, a Bahia registrou aumento de 36,3% no número de medidas concedidas.

A dificuldade de certas varas da família em conceder a guarda unilateral dos filhos às vítimas de violência é outro ponto a ser melhorado, segundo a advogada Milena Pinheiro, especialista em violência doméstica e crimes sexuais. Quando isso não acontece, as mulheres precisam manter contato com os agressores. “Um relacionamento não envolve apenas o casal e, até hoje, há dificuldade para que juízes da vara da família entendam determinadas situações que a vida das mulheres está em risco”, diz.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o prazo de 48 horas para que os tribunais concedam medidas protetivas de urgência. A legislação prevê ainda punição de até dois anos de prisão para homens que descumprirem as medidas protetivas.

“Uma lei, por si só, não é capaz de promover mudanças sociais. É preciso de um comprometimento, através de políticas públicas efetivas, para garantir maior segurança. As mulheres precisam ter conhecimento da lei e se empoderar através dela”, afirma Renata Deiró, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB-BA).

A advogada cobra que, em caso de concessão de medida protetiva, os agressores sejam obrigados a frequentar rodas de conversa. “Em relação a ressocialização dos agressores, o artigo 34 da Lei Maria da Penha diz que podem ser criados grupos reflexivos para que ele sejam obrigados a estudar sobre os direitos das mulheres, machismo e sobre as penas, caso a violência continue”, diz. Segundo a advogada, os juízes não costumam indicar medidas educativas para os agressores.