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Bahia tem mais de 254 mil títulos eleitorais cancelados; veja se você está na lista

A regularização do título cancelado também pode ser feita de duas formas: on-line ou presencialmente

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 6 de junho de 2025 às 09:52

alistamento eleitoral - (crédito: Lucas Nascimento - ASCOM TRE-TO
Bahia tem mais de 254 mil títulos eleitorais cancelados Crédito: Lucas Nascimento - ASCOM TRE-TO

Na Bahia, 254.831 títulos foram cancelados pela Justiça Eleitoral devido à ausência em três eleições consecutivas, sem apresentação de justificativa nem pagamento das multas correspondentes. Em Salvador, maior colégio eleitoral do estado, foram 58.945 documentos cancelados. Os dados estão disponíveis no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleitoras e eleitores com pendências tiveram 60 dias, a partir de 20 de março de 2025, para regularizar a situação e evitar o cancelamento automático da inscrição. O cancelamento foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.

A situação eleitoral pode ser verificada gratuitamente pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), pelo telefone ou WhatsApp (71) 3373-7000, ou presencialmente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral. A regularização do título cancelado também pode ser feita de duas formas: on-line, por meio do Autoatendimento do Eleitor, na Opção 6: Regularize seu título eleitoral cancelado, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral. Os horários e locais de atendimento na capital e no interior estão disponíveis no site do TRE-BA.

Quais os prejuízos para quem tem o título cancelado:

  • Emissão de documentos
    A eleitora ou o eleitor que não participar da eleição, não justificar a ausência e, ainda, deixar de pagar a multa não poderá obter passaporte nem carteira de identidade. A restrição, prevista no Código Eleitoral, não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. 
  • Concurso público
    Quem estiver irregular também fica impedido de se inscrever em prova ou concurso para cargo ou função pública, ou ainda, tomar posse. 
  • Matrículas em universidades
    A renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo também fica proibida enquanto o título de eleitor estiver irregular.
  • Empréstimos
    A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
  • Serviço militar e IR
    A prática de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda é outra restrição imposta a quem apresentar algum tipo de irregularidade junto à Justiça Eleitoral.
  • Documentos diplomáticos
    Também não é permitido obter nenhum documento perante repartições diplomáticas às quais a eleitora e o eleitor estiver subordinado.