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Baiana precisou brigar na Justiça para cartório registrar criança com duas mães

A servidora pública Lorena Machado foi a primeira baiana a ter direito a licença-maternidade a mãe não gestante

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 20 de março de 2024 às 06:30

A servidora pública Lorena Machado e o filho, Marcelo Machado
A servidora pública Lorena Machado e o filho, Marcelo Machado Crédito: Arquivo Pessoal

Antes de ter o pedido de licença-maternidade negado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), a funcionária pública estadual Lorena Machado, 51 anos, viveu outro drama: o cartório de Itabuna se recusou a registrar a criança com duas mães na certidão, mesmo a criança tendo nascida após o provimento, documento responsável por uniformizar os procedimentos cartorários.

O direito só foi concedido após uma ação declaratória de dupla maternidade, depois de três meses do nascimento de Marcelo Machado. “A minha primeira dificuldade foi no registro de certidão de nascimento. Só conseguimos colocar o meu nome no documento três meses depois do nascimento do meu filho”, diz.

Em seguida, a Adab recusou o pedido de licença-maternidade de Lorena, sob alegação de inexistência de legislação sobre o tema. Somente após o julgamento do recurso que o seu direito foi assegurado, segundo Jurema Cintra, advogada da funcionária pública.

“O provimento 63/2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito a mulheres de registar a criança em cartório sem necessidade de processo judicial. Mas a vida de Lorena não foi fácil, as mães tiveram negativa do cartório mesmo existindo o provimento e o registro de Marcelo só saiu depois de uma ação declaratória de dupla maternidade”, explica Jurema.

A reportagem também tentou contato com a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), mas não havia resposta até o fechamento desta matéria.

*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro