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Codecon alerta para itens exigidos na lista de material escolar

Alguns materiais de uso coletivo podem ser solicitados excepcionalmente para trabalhos artísticos mencionados no planejamento pedagógico

  • D
  • Da Redação

Publicado em 12 de janeiro de 2024 às 16:58

A intenção da Codecon é alertar para que não haja pedidos em desacordo com as normas de consumo em vigor
A intenção da Codecon é alertar para que não haja pedidos em desacordo com as normas de consumo em vigor Crédito: Bruno Concha/Secom PMS

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) está alerta para as listas de material escolar das instituições de ensino particulares da cidade, em meio à segunda fase da Operação Escola. A intenção é alertar para que não haja pedidos em desacordo com as normas de consumo em vigor.

De acordo com o diretor do órgão, Zilton Netto, anualmente a Codecon presta orientação aos gestores das escolas particulares para evitar solicitações abusivas, como a requisição de materiais escolares de uso coletivo sem justificativa no plano pedagógico. Entre os itens que não podem ser exigidos na lista, estão álcool, balde em geral, bolas de sopro, brinquedos, copos descartáveis, jogos pedagógicos ou em geral, lenços descartáveis, marcador para retroprojetor ou escritório (sem uso individual), giz branco, grampeador e grampos, caneta para lousa, envelopes, medicamentos, papel ofício, entre outros.

Além disso, o estabelecimento não pode exigir marca ou modelo específico dos itens. Alguns materiais de uso coletivo podem ser solicitados excepcionalmente para trabalhos artísticos mencionados no planejamento pedagógico.

O Código de Defesa do Consumidor, juntamente com as Leis Federais 9.870/99 e 12.886/13, além da Lei Estadual 6.586/94 que norteia esse tema, tem o objetivo de proteger os consumidores contra práticas abusivas, promovendo transparência e equidade nas relações de consumo. “Utilizamos essas normativas como base para iniciativas como a Operação Escola, que compreende a coleta e análise de documentos solicitados a instituições particulares de ensino, como planilhas de custos, para justificar possíveis aumentos na mensalidade, e as listas de materiais escolares”, destaca Netto.

Operação Escola

A Operação Escola já concluiu a primeira etapa, que é a de orientar as instituições de ensino e verificar a lista de materiais exigidos e demais práticas de consumo. Na ocasião, 60 estabelecimentos foram notificados.

A segunda etapa, em andamento, é a de análise dos documentos, com a expectativa de reduzir os números de infrações e as autuações em comparação com anos anteriores.

Na última operação, realizada entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, 23 instituições de ensino foram autuadas por irregularidades, tais como exigências indevidas na lista de materiais escolares, cobranças abusivas na mensalidade e desobediência na prestação de informações.

O cidadão que se sentir lesado e quiser denunciar pode utilizar o Aplicativo Codecon Mobile ou site do órgão (www.codecon.salvador.ba.gov.br), além dos canais do Fala Salvador: aplicativo Fala Salvador, portal (www.falasalvador.ba.gov.br) ou através do número 156. A Central Municipal de Atendimento ao Consumidor opera de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.