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Como pedir medida protetiva de urgência na Bahia e quem tem direito?

Veja como mulheres podem solicitar medida protetiva de forma rápida e segura

  • Foto do(a) author(a) Maria Raquel Brito
  • Maria Raquel Brito

Publicado em 20 de abril de 2026 às 05:00

Mulheres são vítimas de violência
Medida protetiva de urgência é herança da Lei Maria da Penha Crédito: Shutterstock

As medidas protetivas de urgência são uma das maiores heranças da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A legislação contempla toda e qualquer mulher: para solicitar, basta que a vítima sinta que está sob risco.

É o que explica Milena Pinheiro, advogada especialista em violência doméstica e crimes sexuais. “A violência doméstica e familiar é voltada para a parte mais vulnerável socialmente e dentro de um relacionamento, seja ele amoroso, familiar, íntimo, de afeto... A vítima sempre será uma mulher, já o outro polo, o agressor, pode ser tanto mulher quanto homem”, diz.

A agressão em questão pode ser física, sexual, verbal ou patrimonial – aquela que envolve a retenção de rendimentos da mulher. A punição prevista pela legislação para agressores que descumprirem as medidas protetivas é de até cinco anos de prisão.

O pedido da MPU pode ser realizado através de advogados, por requerimento particular, mas existem também outras formas mais diretas, como as delegacias especializadas e a Defensoria Pública.

Em Salvador, uma das maneiras de solicitar é indo à Casa da Mulher Brasileira e buscar o Núcleo Especializado de Defesa das Mulheres da Defensoria Pública (Nudem) de segundas a quintas-feiras, das 08 horas às 17 horas, e às sextas-feiras, das 08 horas às 14 horas (os plantões da Defensoria Pública, informados no site, também acolhem demandas fora do horário de expediente). Não é preciso agendar o atendimento nem ter um boletim de ocorrência, ou seja, não é preciso que a mulher tenha ido previamente a uma delegacia.

Para as cidades do interior baiano onde não existem defensoras e defensores públicos especializados em defesa da mulher, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) inaugura no início de maio o “DPE por Elas”, um centro remoto de recebimento de demandas de atendimento para mulheres que precisam de medidas protetivas de urgência.

Casa da Mulher Brasileira de Salvador  por Divulgação/SECOM

Outra forma é o aplicativo TJBA Zela, lançado em março deste ano pelo Tribunal de Justiça para facilitar as solicitações das vítimas, cujo acesso é feito por meio da conta gov.br, de qualquer nível (ouro, prata ou bronze).

Ao fazer a solicitação através da ferramenta, o juiz ou a juíza tem o prazo legal de até 48 horas para apreciar o pedido. O aplicativo permite anexar vídeos, fotos, prints e áudios, que poderão ser utilizados como possíveis provas em um processo judicial.

“Sempre foi o nosso sonho ter um dispositivo vivo, que mesmo a mulher não conseguindo se deslocar até uma delegacia ou ir à promotoria, à Defensoria ou procurar advogado, até quando ela estiver num local em que não possa sair, se ela tiver acesso à internet, [consegue usar]”, afirma a desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Hoje, mesmo com os avanços na legislação em direção aos direitos das mulheres, muitas ainda deixam de pedir por medo ou dependência (financeira ou emocional) em relação aos agressores. Por isso, é essencial que elas se sintam amparadas no momento da denúncia e nos procedimentos jurídicos subsequentes.

“Para que uma mulher se sinta segura para dar o primeiro passo e falar sobre a situação de violência em que está inserida, é preciso que saiba que as instituições voltadas ao seu acolhimento e atendimento humanizado estão capacitadas para recebê-la, sem promover a sua revitimização, ou seja, sem compeli-la a ir a diversos órgãos relatar os mesmos fatos violentos inúmeras vezes”, afirma Carolina de Araújo, coordenadora do Nudem Bahia.

Ela ressalta que, para uma mulher que tem filhos com o agressor, não é nada simples ir à Delegacia ou à Defensoria Pública solicitar medidas protetivas de urgência, assim como para a mulher que foi impedida de trabalhar fora para se dedicar ao trabalho doméstico. “É preciso que essas mulheres saibam que poderão subsistir e sustentar seus filhos, caso peçam medidas protetivas de urgência”, completa.