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Da Redação
Publicado em 27 de junho de 2024 às 20:42
Uma delicatessen de Salvador terá que pagar indenização de R$10.000,00 para duas clientes após vender doce de damasco com uma ‘porca’ de parafuso no recheio. O caso aconteceu em 2017, mas a condenação foi assinada nesta terça-feira (25) e publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quinta-feira (27). >
A decisão que foi assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente da Corte, condena a empresa ALB Indústria e Comércio de Panificação Ltda, conhecido pelo nome fantasia “Bonjour Delicatessen”, a pagar R$ 4 mil para a primeira autora, que comprou o doce, e R$ 6 mil para a segunda autora, que comeu parte do alimento.>
Segundo a sentença, a segunda autora descobriu a ‘porca’ após ingerir parte do doce de damasco. Um relatório técnico foi expedido pela Vigilância Sanitária em 15 de dezembro de 2017 onde foram expostas as condições estruturais da delicatessen. >
“Relatório que registra a presença de baratas em diversos ambientes da empresa demandada, inclusive na área de produção de alimentos. Constatação de paredes e chão sujos no local, inexistindo, inclusive, acessórios para higienização das mãos nos banheiros”, diz o documento da decisão. >
Um laudo pericial feito pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) confirma que o alimento era impróprio para consumo e que a ‘porca’ estava no doce. A sentença também relata que um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) assim que o fato foi constatado.>
Em resposta, a defesa da empresa apontou "inexistência de prova do fato alegado", justificando que a máquina utilizada na produção sequer possuía engrenagens. Mas não teve o recurso atendido pelo TJ.>
"Destaco, de logo, que em que pese a parte Acionada, ora Segunda Apelante, tenha alegado em sua defesa ser impossível haver a presença de porca de parafuso no doce comercializado em razão da máquina utilizada para tanto não possuir engrenagens, depreende-se do Relatório Técnico expedido pela Vigilância Sanitária que o estabelecimento réu estava muito longe do padrão de qualidade esperado, sendo bastante grave a condição de higiene encontrada no local", diz outro trecho da decisão.>
A delicatessen enviou uma nota informando que a decisão ainda não é definitiva e que vai recorrer. Leia na íntegra:>
Bonjour Delicatessen, a respeito das notícias veiculadas pela mídia, vem a público reafirmar seu compromisso com a qualidade dos seus produtos e com a satisfação de seus clientes, galgados durante 30 anos de atuação no mercado. >
Quanto à decisão judicial referida nas matérias, cumpre esclarecer ao público que, de acordo com a assessoria jurídica responsável pela condução do caso em defesa desta empresa, ainda não há uma decisão definitiva, iniciando-se a partir da próxima segunda-feira, dia 01/07/2024, prazo para interposição de novos recursos, cujas admissibilidades e utilidades estão sendo devidamente analisadas.>
Por fim, ressaltamos que a Bonjour Delicatessen permanecerá firmemente determinada no exercício do seu direito de defesa, até esgotamento de todos os meios processuais e instâncias possíveis, bem como, com o compromisso com o respeito às leis e normas regulamentares do setor, postura esta decisiva para conformação do seu bom nome no mercado.>