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Vitor Rocha
Publicado em 4 de setembro de 2024 às 18:59
Docentes negros da Universidade Federal da Bahia (Ufba) se manifestaram em apoio à médica negra Lorena Pinheiro nesta quarta-feira (4). A otorrinolaringologista foi aprovada no concurso para professora adjunta da Faculdade de Medicina da Bahia (Famed) através da reserva de cotas, mas foi surpreendida com a reivindicação do cargo pela candidata que ficou em primeiro lugar na ampla concorrência, Carolina Cincurá.>
No documento, assinado por 85 dos 2.749 docentes da instituição, os professores se posicionaram de forma contrária à decisão da Justiça e destacaram que o caso não deve ser tratado de forma individualizada. "Essa é uma perspectiva que distorce o real significado das políticas de ação afirmativa, que representam um compromisso institucional da Universidade com a inclusão de pessoas negras e a promoção da diversidade", diz um trecho da nota.>
Além do manifesto publicado nesta quarta, o Movimento Negro Unificado da Bahia (MNU), a Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN) e a Associação dos Professores Universitários da Bahia (Apub) também endossaram a defesa do direito da cotista.>
"Repudiamos veementemente a recente decisão judicial que, sem consultar a Ufba, determinou a nomeação de outra candidata, ignorando a importância da Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) e o papel crucial das políticas de cotas na promoção da igualdade racial e reparação histórica", diz um trecho da publicação do MNU.>
A Apub afirmou que a decisão judicial favorável a Carolina Cincurá é um "retrocesso na luta por igualdade".>
Lorena agradeceu as entidades pelo apoio diante do fato e destacou que o ocorrido faz parte de uma causa coletiva. "A publicação da Apub e de diversos outros movimentos e associações representativas fortalece a causa e, repito, isso não é só uma luta minha, mas também é uma luta coletiva de todo um povo que busca reparação social histórica", afirma.>
A reportagem também entrou em contato com a médica Carolina Cincurá, mas não conseguiu retorno.>
Entenda o caso>
Lorena Pinheiro foi aprovada no concurso para professora adjunta na Faculdade de Medicina da Bahia através da reserva de cotas, porém, teve o seu direito à vaga contestado pela candidata da ampla concorrência Carolina Cincurá. No último dia 21 de agosto, à espera da nomeação, a médica negra foi surpreendida por uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.>
"Em virtude de a Ufba ter oferecido apenas 01 (uma) vaga para o cargo de professor de médico otorrinolaringologista, a aplicação dos percentuais de 20% e de 5% de reserva para negros e deficientes não pode suprimir a primeira classificação de livre concorrência", revela um trecho do documento da Justiça. A ação foi impetrada por Cincurá, que assumiu a vaga no lugar da cotista.>
O concurso ofertou 30 vagas, com 20% dos cargos destinados a pessoas negras. No próprio anúncio dos resultados, a regra estava explícita: "Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 01/2023".>
Durante o processo judicial, a Ufba defendeu que a seleção ocorreu corretamente, se posicionando de forma contrária à decisão da liminar. >
Segundo a universidade, a reserva de cotas seguiu a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, proferida no ano de 2017 em Ação Declaratória de Constitucionalidade. À época, o juiz argumentou que os órgãos de Estado não podem alegar a divisão por especialidade como motivo para deixar de aplicar as vagas destinadas aos cotistas. Ainda assim, a instituição acatou a imposição judicial.>
No último domingo (1), a Ufba informou que cumpriu a determinação judicial, nomeando a candidata Carolina Cincurá Barreto, mas ressaltou que só tomou conhecimento do processo na fase de cumprimento da decisão.>
A partir de dezembro de 2018, a universidade passou a cumprir a Lei de Cotas em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas. Anteriormente, esta lei era aplicada somente nas áreas com três ou mais vagas.>
Com orientação da subeditora Fernanda Varela.>