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Da Redação
Publicado em 1 de setembro de 2024 às 19:10
A Universidade Federal da Bahia (Ufba) divulgou neste domingo (1º) uma nota se manifestando sobre o caso de Lorena Pinheiro, docente impedida por uma liminar da Justiça de ser nomeada professora da Faculdade de Medicina. A instituição informou que cumpriu a determinação judicial, nomeando a candidata Carolina Cincurá Barreto - responsável por mover a ação - para o cargo, mas ressaltou que só tomou conhecimento do processo na fase de cumprimento da decisão.>
O texto ainda afirma que a decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), portanto, elaborou os subsídios para a defesa da universidade. Os documentos foram encaminhados à Procuradoria Federal, órgão competente para a representação jurídica da instituição, para as providências de recurso da decisão. O processo está em andamento.>
A Ufba realizou, em dezembro de 2023, concurso para professores do magistério superior, regido pelo Edital n. 01/2023, no qual foram oferecidas 30 vagas para 28 áreas do conhecimento. Na área da Otorrinolaringologia foi homologada como primeira colocada a candidata Lorena Pinheiro Figueiredo, autodeclarada negra. >
Ela não foi nomeada por conta de decisão judicial movida por outra candidata, que determinou à universidade, por meio de liminar, que “convoque a impetrante, classificada em 1º lugar, para nomeação, posse e exercício, a fim de assumir a única vaga aberta para o cargo”. >
Com apenas uma vaga disponível para a função de professora adjunta na área de otorrinolaringologia, Lorena ficou em quarto lugar entre todos os candidatos e, por conta da lei de cotas, teria a preferência, conforme previa o edital do processo seletivo. No entanto, no último dia 21 de agosto, à espera da nomeação, a médica foi surpreendida por uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia favorável à candidata Carolina Cincurá, que passou em primeiro lugar na ampla concorrência.>
"Em virtude de a Ufba ter oferecido apenas 01 (uma) vaga para o cargo de professor de médico otorrinolaringologista, a aplicação dos percentuais de 20% e de 5% de reserva para negros e deficientes não pode suprimir a primeira classificação de livre concorrência", diz um trecho do documento da Justiça. Mesmo assim, Lorena se sentiu “completamente violada”.>
Durante o processo judicial, a Ufba defendeu que a seleção ocorreu corretamente, se posicionando de forma contrária à decisão da liminar. "Pelo exposto, concluímos que não houve qualquer irregularidade por parte desta Ufba quanto aos trâmites relacionados ao concurso oferecido pela Faculdade de Medicina da Bahia", afirmou. >
A Ufba passou a cumprir a Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas, a partir de dezembro de 2018. Anteriormente, esta lei era aplicada somente nas áreas com três ou mais vagas. >
No caso dos concursos para professor do magistério superior das universidades federais, como as vagas por cada área do conhecimento são, em geral, inferiores a três, a aplicação da lei não era possível, inviabilizando, na prática, a política afirmativa de inclusão, objetivo da Lei de Cotas. >
Segundo a universidade, a reserva de cotas seguiu a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, proferida no ano de 2017 em Ação Declaratória de Constitucionalidade. À época, o juiz argumentou que os órgãos de Estado não podem alegar a divisão por especialidade como motivo para deixar de aplicar as vagas destinadas aos cotistas.>
Assim, o candidato autodeclarado negro mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com a sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral. >
O percentual de 20% das vagas reservadas pelo Edital é sempre observado, na classificação geral do concurso. Após o resultado do concurso, os candidatos autodeclarados negros ainda são avaliados pelo procedimento da heteroidentificação, em comissão criada para este fim, de modo que seja verificada e confirmada a sua autodeclaração.>