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Justiça concluiu que a empresa cometeu sucessivas falhas no abastecimento de água entre 2016 e 2020, e comprometeu medidas sanitárias contra a Covid-19
Larissa Almeida
Publicado em 20 de setembro de 2024 às 19:33
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), concessionária responsável pelo abastecimento de água em grande parte do estado da Bahia, foi sentenciada a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos relativos a sucessivos desabastecimentos nas residências da população de Salvador entre 2016 e 2020, e por falhas no fornecimento de água especialmente em 2020, ano em que o recurso hídrico era ainda mais essencial por conta das medidas sanitárias de combate e prevenção ao coronavírus.
A decisão emitida pela 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, pertencente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 10 de setembro deste ano, foi favorável às reivindicações da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que moveu o processo contra a Embasa. Segundo o Processo Judicial Eletrônico (PJE), ao qual o CORREIO teve acesso, a empresa informou a ocorrência de três interrupções no fornecimento em 2020, seguidas pela normalização dos serviços.
De acordo com a defensora Mônica Soares, que ajuizou o processo em parceria com a defensora Nayana Almeida – que ficou responsável pelo acompanhamento da jurídico da ação –, as medidas sanitárias de prevenção ao contágio viral recomendadas pelo Ministério da Saúde ficaram comprometidas em várias localidades em Salvador, diante da interrupção dos serviços de fornecimento de água.
“[Isso se deu] pelo não atendimento da ampliação do sistema hídrico, que estava em situação crítica segundo os indicadores técnicos apontados no Plano de Abastecimento da Região Metropolitana, [sem] que pudessem garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade satisfatórias. Moradores estavam se aglutinando em poucos locais de fornecimento de água, em aglomeração que contrariava o isolamento social recomendado pela OMS, propiciando o risco de contágio”, afirma Mônica Soares.
Ainda de acordo com a defensora, as faturas de consumo de água cobravam o consumo mensal sem abatimento dos dias que não houve a prestação do serviço, o que teria levado a Embasa a um enriquecimento sem causa.
Na sentença, o juiz Glautemberg Bastos de Luna determinou que a Embasa, além de pagar a indenização – que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC) para ser revertido em ações de defesa dos consumidores –, deve ainda cumprir os seguintes pontos:
Procurada, a Embasa informou que irá recorrer da decisão judicial, sob argumento de que as interrupções no fornecimento de água entre 2020 e 2021 foram decorrentes de questões pontuais para execução de serviços preditivos, preventivos e corretivos, que fazem parte da operação dos sistemas de abastecimento. "A empresa buscou, em cada situação, retomar no menor prazo possível a normalidade do fornecimento e ofereceu abastecimento alternativo por carro-pipa sempre que possível", disse em nota.
Apesar da decisão favorável a Defensoria, não houve atendimento integral das reivindicações da entidade, que pediu indenização de R$ 500 mil. A defensora Nayana Almeida disse que a DPE-BA entrará com interposição de recurso “Entendo que em que pese ter sido a sentença favorável, esta não abarca toda a pretensão dos nossos assistidos e assistidas, usuários do serviço prestado pela Embasa”, pontuou.
Para a defensora Mônica Soares, a Justiça também faltou determinar a apresentação do plano regional de saneamento básico, além das ações, programas e projetos desenvolvidos nos últimos cinco anos para atendimento dos objetivos e metas propostos. “Isso será objeto e recurso de apelação”, garantiu.