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SALVADOR
Prefeito Bruno Reis sancionou lei que proíbe distribuição do objeto na cidade
Millena Marques
Publicado em 21 de março de 2024 às 07:30
Os estabelecimentos comerciais de micro ou pequeno porte têm até um ano e meio para extinguir o uso do canudo de plástico em Salvador. Os demais empreendimentos têm prazo de um ano. A medida vale para hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. A prefeitura ainda avaliará a proibição para ambulantes e mercados. A lei que proíbe a utilização do objeto foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis na última segunda-feira (18).
A partir de agora, os canudos de plástico deverão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelope hermeticamente fechados e feitos do mesmo material. As informações estão contidas no decreto divulgado no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de terça-feira (19).
Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto estarão sujeitos a multa e, em casos de insistência no erro, poderão ser fechados. Na primeira autuação, os proprietários receberão advertências e intimação, com a possibilidade de multas de R$ 1 mil, R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 8 mil. O fechamento administrativo ocorrerá na sexta autuação.
De acordo com o vereador André Fraga (PV), autor do Projeto de Lei aprovado no final do ano passado, a proibição do uso não serve apenas para frear a poluição, mas também para fortalecer a conscientização da população soteropolitana. “É também uma forma de gerar conscientização e fazer as pessoas repensarem os seus hábitos", afirma.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional Bahia (Abrasel-BA) entende a boa intenção da lei, mas lamenta o que chama de pouca efetividade prática. “Lógico que precisamos tratar também os canudos, mas quando tratamos apenas eles, o impacto ambiental acaba sendo pequeno, e causa uma sensação para a sociedade de que o problema foi resolvido”, diz o presidente da Abrasel-BA, Leandro Menezes.
A diferença de preços entre canudos plásticos e biodegradáveis não é tão significativa. Em uma pesquisa rápida em plataformas do e-Commerce, é possível encontrar pacotes de 100 unidades biodegradáveis vendidos de R$ 27,90. A mesma quantidade da versão plástica é encontrada de R$ 24,68. Por isso, os donos dos estabelecimentos não temem o impacto financeiro, mas sim à quantidade do item exigido pela prefeitura no mercado.
“Hoje em dia você não vê uma diferença tão absurda com relação ao preço, mas a gente não sabe como é que vai ficar depois disso se efetivar, porque a gente vai ter um aumento da procura, com relação à utilização desses canudos [biodegradáveis]”, diz a proprietária do Ponte Aérea Bar, da Pituba, Alanna Marzola.
A empresária também questiona a medida sob a perspectiva de resultado. “Quando você cria uma lei com um objetivo vinculado a redução de utilização de plástico, você tem que mirar ali onde mais se utiliza. A utilização do plástico por bares e restaurantes é ínfima”, pontua.
Embora a medida não tenha especificado a proibição para ambulantes, a categoria teme a mudança. Isso porque, por mais que a diferença de valores entre produtos plásticos e biodegradáveis seja pequena, ainda impacta o bolso do trabalhador informal. “Temos um salário defasado e todo tipo de aumento dificulta muito para os comerciantes, principalmente para nós comerciantes de rua”, afirma.
A ambulante Patrícia Rodrigues, 49 anos, trabalha vendendo água de coco na praia da Barra há quatro anos. Caso a proibição seja estabelecida também para os ambulantes, ela admite que encontrará problema para a compra do produto biodegradável, que não está disponível em redes físicas mais acessíveis. “A gente nem sabe onde encontramos esses produtos. Nunca vi em loja física e tenho dificuldade em comprar pela Internet”, conta.
A reportagem solicitou à prefeitura, por meio da assessoria de comunicação, informações relacionadas à fiscalização e determinações para trabalhadores informais e mercados. De acordo com a assessoria, “a fiscalização e demais determinações sobre a proibição do uso de canudos plásticos em Salvador está em fase de regulamentação pela Prefeitura de Salvador”.
O CORREIO também tentou contato com Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Seccional Bahia (ABIH-BA), mas não obteve sucesso.
Essa não é a primeira lei que proíbe a distribuição dos canudos plásticos na Bahia. Em 2019, a prefeitura de Lauro de Freitas decretou a proibição dos objetos em material plástico nos hotéis, restaurantes, bares, barracas de praia, casas de shows e espetáculos, lojas de conveniência, lanchonetes, padarias, quiosques, entre outros espaços públicos e privados.
*Com orientação da subeditora Fernanda Varela