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Da Redação
Publicado em 7 de maio de 2024 às 10:01
A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (7) a suspensão da veiculação da propaganda de rádio e TV do MDB com o vice-governador Geraldo Júnior. Na decisão, o juiz Danilo Costa Luiz diz que a publicidade demonstra desrespeito à legislação por ter foco na divulgação da pré-candidatura de Geraldo, fugindo à finalidade da propaganda partidária.
O juiz ainda determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O magistrado afirma na decisão que a propaganda do MDB “pouco difunde programas partidários ou atividades congressuais do partido, transmitindo ao telespectador, numa análise perfunctória, crítica aos adversários políticos, trazendo em seu bojo, inclusive, fotos desses”.
Em nota enviada à imprensa, Geraldo Júnior disse que a decisão judicial tem que ser respeitada. “Nossa propaganda colocou em debate na sociedade a importância da preservação ambiental para reduzir os impactos das mudanças climáticas globais em Salvador. Essa pauta é urgente e precisa ser tratada com transparência e responsabilidade pelo poder público”, afirmou.