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Da Redação
Publicado em 28 de setembro de 2023 às 10:03
Uma gerente de Salvador vai receber indenização do Bompreço por ser obrigada a praticar dancinhas e cantos motivacionais durante reuniões, uma prática conhecida pela expressão em inglês “cheers”. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que estabeleceu a indenização em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.>
A trabalhadora contou que os funcionários precisavam se submeter a práticas degradantes, como a do "cheers", que era imposta por superiores e fazia parte do método organizacional do mercado. Testemunhas confirmaram que as músicas eram cantadas nas lojas e também em reuniões da gerência.>
A letra não tinha palavras ofensivas, mas os funcionários deviam aplaudir e até rebolar durante a execução. O desembargador Marcos Gurgel, relator do caso, considerou que essa prática expões os funcionários “a situação vexatória”. O magistrado diz ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa obrigação ilegal. >
O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a ordem de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. “Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador".>
A decisão da Primeira Turma do TRT-5 deferiu uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, e foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.>
Em nota, o Carrefour informa que caso ocorreu antes da integração da empresa ao ao Grupo BIG. "Reforçamos que não realizamos qualquer prática de danças comemorativas impostas aos colaboradores e estamos à disposição para prestar as informações necessárias", diz o comunicado.>