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Esther Morais
Publicado em 26 de janeiro de 2026 às 11:31
Uma mulher de 59 anos será indenizada após ter trabalhado por 42 anos em condições análogas à escravidão na casa de uma família em Feira de Santana, na Bahia. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município, que condenou os réus ao pagamento de R$ 1.450.699,59. Do total, R$ 500 mil correspondem à indenização por danos morais. Ainda cabe recurso. >
Na sentença, a Justiça destacou que a trabalhadora, uma mulher negra, foi submetida a uma situação classificada como “senzala contemporânea”, com violação sistemática de direitos trabalhistas e humanos.>
Segundo os autos, a mulher chegou à residência da família em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos, para exercer a função de empregada doméstica em período integral. De acordo com o relato, durante cerca de quatro décadas ela trabalhou sem receber salário, não teve acesso a férias ou folgas e morava em um cômodo precário nos fundos da casa.>
A trabalhadora também afirmou que não conseguiu concluir os estudos e que, por ser muito jovem, desconhecia seus direitos, o que contribuiu para a permanência em situação de exploração. Atualmente, aos 59 anos, ela relatou que os patrões passaram a tentar expulsá-la do imóvel, inclusive com o trancamento de armários com alimentos.>
Em defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada doméstica e que teria sido acolhida como “membro da família”, realizando atividades de forma voluntária, assim como os demais moradores da casa.>
No entanto, a Carteira de Trabalho da trabalhadora foi assinada em 2004 pela empregadora. Apesar de a patroa afirmar não se recordar do ato e questionar a autenticidade da assinatura, um exame grafotécnico confirmou que a rubrica era, de fato, dela. Os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009.>
Na decisão, o juiz Diego Alirio Sabino afirmou que a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação” de que a mulher teria sido apenas acolhida pela família. O magistrado ressaltou que, embora a convivência prolongada tenha criado laços de intimidade e um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a compreender sua real condição com a chegada da velhice, diante da falta de moradia própria e de meios para garantir a própria subsistência.>
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a mulher exercia atividades típicas de empregada doméstica. Segundo a sentença, ela recebia pequenos auxílios financeiros de forma esporádica, com o objetivo de dissimular a relação de emprego.>
O juiz também destacou o contexto histórico das expressões “agregado” e “viver de favor”, associadas à dependência e à vulnerabilidade social de ex-escravizados. Segundo ele, a trabalhadora viveu essa condição primeiro em Santo Antônio de Jesus e, posteriormente, em Feira de Santana, situação que se manteve por mais de quatro décadas.>
Além da indenização por danos morais, a condenação inclui o pagamento dos salários de todo o período trabalhado, férias, recolhimento do FGTS e a anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data retroativa a 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está dentro do prazo para recurso.>